Domingo, 28 de Abril de 2024

Juíza determina soltura de um dos supostos operadores de esquema na Seduc




COMPARTILHE

A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, determinou a soltura do ex-servidor da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), Moisés Dias da Silva, preso durante a Operação Sêmora.

A decisão foi dada na tarde desta sexta-feira (19). Moisés Dias estava preso desde o início de maio no Centro de Custódia da Capital (CCC). A magistrada estipulou fiança de R$ 22 mil como condição para o ex-servidor ser colocado em liberdade.

Ela também determinou que Moisés Dias cumpra seis medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades; proibição de acesso ou frequência a quaisquer repartições públicas estaduais em Mato Grosso, especialmente a Secretaria de Estado de Educação; proibição de manter contato com os demais acusados e com as testemunhas arroladas pelo MPE, visando assegurar a colheita tranquila da prova em audiência; proibição de ausentar-se do Estado de Mato Grosso sem autorização deste juízo; recolhimento de passaporte em juízo no prazo máximo de 24 horas, contado do cumprimento do alvará de soltura; e o uso de tornozeleira  eletrônica.

A tornozeleira será colocada na próxima quinta-feira (24), na Vara Contra o Crime Organizado, no Fórum da Capital.

Moisés Dias é suspeito de ter operado suposto esquema que tentou fraudar licitações de obras da Seduc, no ano passado, mediante recebimento de propina de empresários que integrariam o cartel para dividir os contratos.

Conforme o Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado), Moisés Dias integrava o núcleo de agentes públicos da organização criminosa, junto com o ex-servidor Fábio Frigeri e Wander Luis dos Reis.

As investigações apontam que ele assumiu a função de operador do esquema na Seduc em substituição a Wander.

Substituição da prisão

A revogação da prisão atendeu aos pedidos dos advogados Ricardo Almeida e Luiz Derze. Eles argumentaram que Moisés Dias já não representa mais qualquer risco à ordem pública, uma vez que já foi desligado da Seduc antes mesmo de ser preso preventivamente. A magistrada entendeu que o pedido era "viável" e que não há indícios de que Moisés Dias poderá causar abalos à ordem pública se for posto em liberdade.

Selma Arruda ressaltou que, em todas as oitivas realizadas na operação, Moisés Dias foi citado por apenas uma das testemunhas.

"Nessa toada, na atual fase da ação penal, entendo que tal fato, aliado com as consignações feitas acima, demonstram a menor participação desse réu nos fatos em apuração. Assim, tenho que se mostra cabível a aplicação de outras medidas cautelares que favoreçam a instrução criminal, bem como a aplicação da lei penal, conforme inteligência do art. 282, I, e § 5º do CPP [Código de Processo Penal]", disse.

Ela também explicou que o arbitramento da fiança de R$ 22 mil visa garantir que o ex-servidor compareça a todos os atos do processo.

"Assim, tenho que é cabível ao caso presente, como medida cautelar substitutiva da prisão preventiva", decidiu.


Autor: Lucas Rodrigues com Midia News


Comentários
O Jornal da Notícia não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros.

Nome:
E-mail:
Mensagem:
 



Copyright - Jornal da Noticia e um meio de comunicacao de propriedade da AMZ Ltda.
Para reproduzir as materias e necessario apenas dar credito a Central AMZ de Noticias