S�bado, 11 de Maio de 2024

Riva é condenado a mais de 22 anos de prisão por desvios na Assembléia de MT




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A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, condenou no dia 24 de abril o ex-deputado estadual José Geraldo Riva a 22 anos, quatro meses e 240 dias-multa pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro em um esquema de desvio de dinheiro dos cofres da Assembleia Legislativa que vigorou no período de 2002 a 2004.

Ainda cabe recurso da decisão que só veio a ser levada ao conhecimento público na terça-feira (30). Embora a magistrada tenha determinado a aplicação da pena em regime fechado, Riva ainda poderá recorrer em liberdade.

Essa é a segunda condenação na esfera criminal sofrida por aquele que foi considerado um dos políticos mais influentes de Mato Grosso. Em março, Riva foi condenado a 21 anos e 8 meses de prisão também por corrupção.

No entanto, a execução da pena só será autorizada após o esgotamento de recursos na segunda instância que é o Tribunal de Justiça, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em cinco mandatos no Parlamento, Riva alternou nas funções de primeiro secretário da Mesa Diretora e presidente do Legislativo, mantendo total influência nas despesas do poder.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Riva liderou um esquema de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa por meio de uma simulação de gastos com empresas de fachada.

Os cheques autorizados pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa eram trocados em factorings do bicheiro João Arcanjo Ribeiro para quitação de dívidas de campanha e favorecimento de enriquecimento ilícito.

Neste processo criminal, o desvio de dinheiro correspondeu a R$ 4 milhões no período de 2000 a 2002, o que em valores atualizados corresponde a R$ 10 milhões.

“Durante anos a fio, a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso foi assacada sem piedade pelo acusado, mediante a utilização de empresas fantasmas e da simulação de contratação de serviços ou aquisição de bens e isso retrata verdadeira continuidade delitiva”, diz um dos trechos da decisão.

Apesar da condenação, Riva não foi condenado a devolver nenhum centavo do dinheiro ao qual é acusado de desviar.

Isso porque não havia previsão legal no recebimento da denúncia criminal e a lei só pode retroagir para favorecer o réu e jamais prejudicá-lo em obediência a Constituição Federal e ao Código de Processo Penal.

 


Autor: AMZ Noticias com Diario de Cuiaba


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