A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou, nesta segunda-feira (08.10), a nova versão do Sistema de Cadastro aos contribuintes. A ferramenta foi aprimorada e conta com funcionalidades inéditas, como a atualização de endereço de correspondência dos contribuintes e sócios sem a necessidade de efetuar solicitação cadastral ou Ficha de Atualização Cadastral (FAC), e sem o recolhimento de taxa de serviço; acesso à consulta das solicitações cadastrais pendentes e indeferidas; e confirmação de e-mail, entre outros benefícios.
Para o secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, o importante é que a Sefaz e o contribuinte tenham um canal aberto de comunicação, sem a necessidade de intermediários, e/ou evitando a ida do contribuinte a uma Agência Fazendária. “As mudanças têm como principal objetivo facilitar o acesso aos serviços ofertados pela Secretaria de Fazenda”, disse.
Segundo a gerente de Cadastro da Sefaz, Marisa Castillo, dentre as principais alterações no sistema de informações está a necessidade de validação do e-mail informado pelo contribuinte no ato da solicitação cadastral. “Esta prática é comum no cadastro de vários sites, pois confirma o e-mail informado pelo contribuinte. O processo é rápido e irá melhorar o fluxo de informações entre o contribuinte e a Sefaz”, reitera a gerente.
Já para a líder do projeto na Gerência de Informações Cadastrais, Elivânia Perondi, outra alteração importante é que o contribuinte poderá acompanhar o andamento de suas solicitações e processos, sem ser surpreendido como uma suspensão de ofício, por exemplo. “Além disso, são novidades ainda as inscrições estaduais para representantes comerciais e para microprodutores rurais, em substituição aos detentores do Termo de Reconhecimento de Dispensa de Inscrição Estadual para Microprodutor Rural - TDI”, acrescenta.
A partir desta versão, explica Elivânia, o contribuinte será informado automaticamente, através do email de correspondência, quando sua inscrição for suspensa ou cassada de ofício, evitando ser surpreendido no posto fiscal.
Autor: Luciane Mildenberger