Domingo, 12 de Maio de 2024

Comissão especial aprova PEC dos trabalhadores domésticos de autoria de Carlos Bezerra




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(BRASÍLIA) – A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou à tarde a Proposta de Emenda à Constituição (PEC-478/10), de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos trabalhistas dos empregados urbanos e rurais.
 
Agora, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos pelo plenário da Câmara, para depois seguir para análise do Senado. A PEC foi relatada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ). A proposta prevê, entre outros direitos, jornada de trabalho de 44 horas semanais, remuneração do trabalho noturno, salário família, horas extras, FGTS, garantia de salário mínimo, entre outros.
 
Cerca de sete milhões de trabalhadores domésticos poderão ser beneficiados com a proposta de Carlos Bezerra. “Essa é uma conquista histórica dos trabalhadores domésticos de todo o País. Vamos apagar uma infâmia, uma injustiça na nossa Constituição democrática.”, comemorou Bezerra.
 
"Um país que se diz civilizado não pode permitir que esses empregados não tenham os mesmos direitos dos outros", afirmou o presidente da Comissão, deputado Marçal Filho (PMDB-MS).
 
Em seu relatório, Benedita da Silva altera o projeto original por meio de um substitutivo com o objetivo, segundo ela, de não provocar uma sobrecarga de encargos burocráticos para o empregador doméstico. A PEC revoga o parágrafo único do artigo 7º da Constituição, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas.
 
No mês de maio deste ano, Bezerra surgeriu alterações à PEC diante de argumentos apresentados pelos palestrantes Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, desembargador Federal do Trabalho, TRT-3ª Região, Solange Barbosa de Castro Coura, juíza do Trabalho da 3ª Região e Hamilton Rovani Neves, advogado do Sindicato de Campinas e assessor jurídico da Fenatrad (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas).
 
Conforme os palestrantes, revogar o parágrafo único do artigo 7º da Constituição, pura e simplesmente, não resolveria. E, sim, inserir no parágrafo único alguns incisos, como a regulamentação da jornada de trabalho, com adicional noturno, hora extra, FGTS obrigatório e não opcional como é atualmente, direito a negociações coletivas, entre outros.
 
O desembargador Fernando Neto entende que é preciso uma reformulação em dois níveis: constitucional e infraconstitucional. Constitucional: acrescentar incisos ao artigo 7º; e, Infraconstitucional: modificar a lei para que se admita a aplicação subsidiária da CLT Consolidação das Leis do Trabalho), onde for compatível com o trabalho doméstico, porque a atual legislação impede.


Autor: Arlindo Teixeira Jr.


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