S�bado, 11 de Maio de 2024

Alepa coloca em pauta recomendação do TCE-PA, para impedir contratação de inadimplentes




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Previsto para ser votado na semana passada, o projeto de lei do Governo do Estado que institui o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual (Cadin-PA) entra na pauta desta terça-feira, 28, da Assembleia Legislativa, com emendas de comissões, para ser apreciado em 1º turno.

A criação do Cadin estava entre os mais polêmicos do pacote tributário enviado à Casa pelo governador Helder Barbalho juntamente com o projeto que faz alterações no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já aprovado em 1º turno e que voltará para a pauta de amanhã. Em caso de acordo entre as lideranças, as matérias poderão ser aprovadas em todos os turnos e encaminhadas ao governador, para serem sancionadas e, assim, transformadas em lei.

O líder do DEM na Alepa, deputado Eliel Faustino, é quem tem manifestado preocupação com a criação do Cadastro de Devedores sem que tenha havido debate mais amplo sobre o projeto. “O Cadin é normal que exista, mas os critérios precisam ser os mais objetivos possíveis”, disse ele, da tribuna da Assembleia.

Faustino alegou sentir “insegurança” em torno dos critérios que serão usados para a inclusão de empresas no cadastro. “Critérios subjetivos podem levar a erros, perseguições que não levam a nada ao sistema público e privado”, avaliou o parlamentar.

Outra preocupação do líder do DEM é que o contribuinte seja incluído no cadastro sem o governo levar em consideração o motivo da inadimplência. “Às vezes, a inadimplência é causada pelo próprio governo ou porque licita mal ou porque fiscaliza mal ou porque paga mal”, pontuou Eliel Faustino.

Impedimentos - Pelo artigo 3º do projeto, cinco situações serão consideradas pendências passíveis de inclusão no Cadin: as obrigações pecuniárias vencidas e não pagas; os créditos tributários inscritos em dívida ativa; a ausência de prestação de contas, exigível em razão de disposição legal ou cláusula de convênio, acordo ou contrato, ou as que tenham sido rejeitadas; a não comprovação do cumprimento de dispositivo constitucional ou legal, quando a lei ou cláusula do convênio, acordo ou contrato exigir essa comprovação; e os impedimentos para contratar com a administração pública estadual em decorrência da aplicação de sanção prevista na legislação de licitações e contratos ou ainda em decorrência de decisão judicial.

Constatada a inadimplência, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) deverá, no prazo de cinco dias, notificar o devedor sobre a existência de pendências que poderão incluí-lo no cadastro. Se o contribuinte não se manifestar, terá o nome da empresa negativado em 30 dias.

Pelo artigo 8º do projeto, quem estiver no Cadin não poderá, por exemplo, receber auxílios e subvenções nem incentivos fiscais e financeiros. Também não poderá celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos com o Estado, que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros e respectivos aditamentos. Caso regularize a sua situação junto ao Estado, o contribuinte terá o nome retirado do cadastro em cinco dias.

Recomendação do TCE - A criação do Cadin foi uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) por ocasião do julgamento das contas do Estado, em 2015. A recomendação consta da Resolução nº 18.820, para evitar “a celebração de atos com agentes inadimplentes”.

Na justificativa do projeto, o governador Helder Barbalho diz que o Cadin “facilita o cumprimento de determinações constitucionais e legais”. E cita o parágrafo 4º do artigo 28 da Constituição do Pará, que impede a contratação com o Poder Público de pessoa física ou jurídica em débito com o Fisco.


Autor: Redação AMZ Noticias


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