Segunda-Feira, 13 de Maio de 2024

Mais de 40% dos eleitores de Vila Rica ainda não fizeram a biometria, prazo acaba dia 30




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Os eleitores de Vila Rica estão obrigados desde o dia 1º de julho até o dia 30 de setembro de 2019 a comparecerem ao cartório da 16ª Zona Eleitoral, localizado na Av. Perimetral Sul Esquina C/ Rua 21 de Abril, N. 266 - Setor Sul, para revisão e biometria do eleitorado do município. Quem não comparecer terá o título eleitoral cancelado.

Faltando dez dias para o encerramento do prazo, mais de 40% dos eleitores de Vila Rica ainda não procuraram o cartório eleitoral para atualização do cadastro e biometria. Dos 12.853 eleitores Vila-Riquenses, 7.569 estão biometricamente cadastrados, o que corresponde ao percentual de 58,89%.

Para fazer a revisão com cadastro biométrico o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho, carteira profissional, dentre outros definidos em lei), e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral).

No caso de homens com mais de 18 anos e que irão requerer a primeira via do título (alistamento), é necessário também, apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar.Quem não comparecer terá o título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral. Esse documento é necessário para o exercício de diversos direitos civis.

O eleitor com o título cancelado não poderá: se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

O eleitor que for fazer seu cadastro biométrico ainda pode solicitar a dispensa do empregador, basta pedir ao seu atendente a emissão da certidão de comparecimento, documento fornecido pela Justiça Eleitoral. O empregado não poderá ter seu salário descontado no dia em que for realizar seu cadastramento, pois a convocação partiu de forma oficial da Justiça Eleitoral, conforme previsto no artigo 48 do Código Eleitoral: "O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário...”.


Autor: Redação AMZ Noticias


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