S�bado, 11 de Maio de 2024

Tribunal de Contas mantém suspensão de contrato milionário da prefeitura de Vila Rica




COMPARTILHE

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, por maioria e acompanhando voto do relator, conselheiro interino João Batista de Camargo, homologou nesta terça-feira (08/10) medida cautelar que determinou a suspensão da execução dos contratos realizados por nove municípios mato-grossenses com a empresa Saga Comércio Serviço Tecnologia e Informática Ltda.

Entre os municípios citados esta Vila Rica,  com um contrato milionário de R$ 6.241.607,97 (Seis milhões, duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e sete reais e noventa e sete centavos) . Os contratos citados tem por objeto o gerenciamento de frotas de veículos, por meio de sistemas com módulos para controle de consumo de combustível, monitoramento e localização via satélite, bem como serviços de fiscalização e intermediação na manutenção de veículos e aquisição de peças, somam cerca de R$ 30 milhões e foram feitos com dispensa de licitação.

João Batista de Camargo concedeu medida cautelar solicitada em Representação de Natureza Interna (Processo nº 111392/2019) proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas em face das Prefeituras de Alto Taquari, Campos de Júlio, Dom Aquino, Jauru, Juruena, Novo São Joaquim, Porto Estrela e Santa Rita do Trivelato.

O conselheiro acolheu os argumentos da equipe técnica do TCE-MT, acerca de irregularidades na contratação da Saga, que são, além da dispensa de licitação; ausência de justificativa para o não parcelamento do objeto a ser contratado; deficiência dos projetos básicos principalmente quanto ao impacto ambiental e à acessibilidade; e contratação de bens e serviços a preços acima do mercado, ou sobrepreço.

Ao analisar os documentos anexados ao processo pela Secex de Contratações Públicas, o conselheiro concordou que os serviços contratados podem ser realizados por diversos profissionais, e que a especialidade da Saga, alegadas pelos contratantes, não foi comprovada. Segundo o conselheiro, a contratação de uma única empresa não observa os princípios da economicidade e da competitividade, que são a finalidade dos certames licitatórios. João Batista de Camargo ressaltou ainda que, apesar da necessidade de pesquisa de preços pelos gestores, a fim de justificar as licitações e contratações públicas, a Secex conseguiu demonstrar que os preços praticados nos contratos são superiores aos do mercado.

O vultuoso valor dos contratos, num total de R$ 29.983.577,98, também chamou a atenção do conselheiro, principalmente porque os valores contratuais de cada município são significativos, em razão de se tratarem de cidades de pequeno porte. Alem de Vila Rica realizaram os contratos as cidades de Alto Taquari (R$ 1.720.114,85); Campos de Júlio (R$ 2.891.546,00); Dom Aquino (R$ 1.909.915,54); Jauru (R$ 4.564.500,02); Juruena (R$ 2.972.262,60); Novo São Joaquim (R$ 4.833.027,00); Porto Estrela (R$ 1.613.430,00) e Santa Rita do Trivelato (R$ 3.237.174,00) “Desta feita, em análise preliminar, entendo que há a presença da urgência da medida, pois a não concessão da cautelar poderá culminar em dano grave e de difícil reparação às prefeituras”, destacou o conselheiro.

A Decisão nº 469/JBC/2019 foi disponibilizada no Diário Oficial de Contas de 22/04/2019 e a homologação aguardava pedido de vista do conselheiro Guilherme Maluf, trazido na sessão de 08/10. A conselheira Jaqueline Jacobsen arguiu sua suspeição.


Autor: AMZ Noticias com Assessoria


Comentários
O Jornal da Notícia não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros.

Nome:
E-mail:
Mensagem:
 



Copyright - Jornal da Noticia e um meio de comunicacao de propriedade da AMZ Ltda.
Para reproduzir as materias e necessario apenas dar credito a Central AMZ de Noticias