Segunda-Feira, 13 de Maio de 2024

Querência toma novas medidas com respeito a comércios e atividades de igrejas e academias




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A prefeitura de Querência anunciou na manhã de hoje (24/06), novas medidas que buscam conter a proliferação do coronavírus em pelas principais autoridades municipais que compõe o Comitê de Enfrentamento à Covid-19.

As medidas estão dispostas no novo Decreto Municipal (2.148/2020), e em concordância com o Decreto do Estado de Mato Grosso de nº 522/2020, o qual instituiu a classificação de risco dos municípios em relação ao coronavírus. Querência faz parte dos municípios considerados com alto risco.

Dentre as novas medidas, está a antecipação em uma hora do fechamento dos comércios, que a partir de agora devem fechar as portas às 20 horas. Também não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes e restaurantes. O consumo de bebidas alcoólicas também está proibido em locais públicos (praças, ruas, beiras de rios), assim como o uso do narguilé.

Outra determinação constante no decreto é o fechamento das igrejas e academias. A determinação deve passar por uma revisão dentro de sete dias. O decreto veda ainda qualquer tipo de evento que provoque aglomeração de pessoas, como jogos esportivos, aniversários, casamentos e confraternizações de modo em geral.

O comércio ou pessoa que descumprirem as determinações previstas no decreto sofrerão sansões e penalizações, tais como a cassação do alvará de funcionamento e, no caso da pessoa, penalização prevista no Código Penal, nos Artigos 268 (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Omissão de notificação de doença), 330 (Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.) e 132 (Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. [Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998] Abandono de incapaz). 


Autor: AMZ Noticias com Interativa FM


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