O número de registros de Discriminação Racial estado do Pará em 2020 diminuiu 21,8% em relação ao ano anterior. Os 55 casos registrados entre janeiro e novembro de 2019, em dados apresentados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), regrediram para 43 no mesmo período do ano passado. A melhora no índice é uma conquista a ser celebrada neste domingo, 21, Dia Internacional contra a Discriminação Racial.
Qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência em função da cor, raça, ascendência, origem nacional ou étnica é considerada discriminação racial. A injúria racial pode ocorrer por palavras desonrosas, indecorosas, também conhecidas como palavras de baixo calão, ou que ofendam a dignidade de uma pessoa por sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. O Código Penal, em seu artigo 140, descreve o delito de injúria: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, cuja pena é detenção, de um a seis meses, ou multa.
A discriminação pode ocorrer também quando alguém impede outra pessoa de ter acesso a entradas de edifício, às Forças Armadas, a estabelecimento comercial, ao uso de transporte público, a cargo público, dentre outros, em razão de orientação sexual, raça, cor, etnia, religião, procedência nacional.
Com a promulgação da Lei Nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, a sociedade ganhou mais um instrumento para reduzir a distância social e econômica entre negros e brancos. No Pará, o trabalho integrado das polícias Civil e Militar, Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e dos canais de denúncia contribuem para um combate a este tipo de crime. "A data é importante para lembrar o combate contra a discriminação racial, mas independente do dia em si, se faz necessário que tenhamos o foco em combater este tipo de crime diariamente", destaca o secretário de Segurança Pública, Ualame Machado.
O secretário enfatiza o empenho que o Governo do Estado, em suas várias instâncias, para coibir essa prática criminosa, em especial a Delegacia de Combate a Crimes Discriminatórios e Homofóbicos (DCCDH), ligada à Polícia Civil e específica para o atendimento a vítimas desse tipo de crime. "Temos muitos avanços, sim, mas também mantemos nosso foco em capacitar os servidores, melhorar o efetivo para que possamos ter o atendimento específico e adequado a cada realidade. A redução é justamente a demonstração de que estamos coibindo os fatos quando eles ocorrem, investigando e responsabilizando os envolvidos", finaliza.
COMBATE - A Delegacia de Combate a Crimes Discriminatórios e Homofóbicos (DCCDH), vinculada à Diretoria de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAV), é uma importante ferramenta na luta contra o racismo, pois faz o primeiro combate contra os violadores da lei e desses direitos constitucionais.
Neste momento pandêmico, as atividades do Programa Raízes se mantêm de forma remota. O acesso às atividades realizadas pelo Programa, em nome de suas três gerências, pode se dar por meio do Gabinete da Sejudh - por meio de ofícios pelos quais a sociedade civil e os poderes públicos podem requerer a parceria do Programa e dos atendimentos presenciais na própria sede. As pessoas vítimas de racismo ou injúria racial podem denunciar de várias formas, seja por meio do Disque Igualdade Racial, de alcance nacional (Disque racismo156), pela Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial.
No Pará, a Delegacia Virtual da Polícia Civil (https://www.delegaciavirtual.pa.gov.br/) recebe ocorrências específicas sobre o tema. Há também o 190, que aciona o Centro Integrado de Operações (Ciop), na Região Metropolitana de Belém, ou o Núcleo Integrado de Operações (Niop), no interior do Estado, e ainda o Disque-Denúncia (181) ou pelo Disque-Denúncia no WhatsApp (91) 98115-9181.
Autor: AMZ Noticias com Assessoria