S�bado, 11 de Maio de 2024

Prefeitura de Gurupi publica novo decreto com novas regras para combater a pandemia de Covid




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Um novo decreto com medidas de prevenção ao coronavírus foi publicado pela Prefeitura de Gurupi neste domingo (11). O texto substitui o anterior, que venceu no fim de semana, e traz mudanças importantes como a liberação do consumo de bebidas nos bares. Também houve redução no toque de recolher e liberação de espaços públicos. O texto entrou em vigor nesta segunda-feira (12) vai valer até o próximo dia 25 de abril.

Nenhum estabelecimento comercial ou prestador de serviço poderá exercer as atividades entre 21h e 5h da manhã, exceto os que funcionem 24h, como hospitais, farmácias, drogarias, postos de combustível, borracharias, oficinas de veículos, hotéis, assim como estabelecimentos localizados às margens da BR 153, táxis, moto-táxis e aplicativos de transporte. O município manteve o toque de recolher, circulação de pessoas nas ruas, das 23h às 5h. Quem for flagrado fora de sua casa neste horário deverá justificar e comprovar o motivo da saída.

Estão fora do toque de recolher os profissionais de saúde, fiscalização, limpeza urbana, segurança pública, imprensa, catadores, trabalhadores do serviço de delivery dos estabelecimentos autorizados a funcionar por 24 horas e pessoas em situação de rua. O decreto ainda manteve, por tempo indeterminado, o horário de expediente nas repartições públicas municipais, no período de 8h às 14h. Confira os principais pontos do decreto:

Estão suspensos por prazo indeterminado: Todas as reuniões, eventos públicos e privados de qualquer natureza que favoreçam a Aglomeração de pessoas;Atividades em clubes sociais e clubes recreativos; Atividades em Centros de Treinamentos de Equinos localizados na zona rural; Eventos culturais e científicos; Colação de grau; Boates; Casas noturnas; Shows artísticos e Festas em residências.

Tambem fica proibido som de música ao vivo e/ou eletrônica em geral em qualquer estabelecimento; Uso de academias ao ar livre;Funcionamento de salas de leitura e bibliotecas, liberado o atendimento remoto; Atividades esportivas com contato físico dos participantes. Os jogos esportivos profissionais devem seguir a vedação constante no Decreto Estadual n.° 6.230, de 12 de março de 2021.

Aglomerações acima de oito pessoas em residências, chácaras e propriedades rurais será considerada infração ao decreto. Atividades liberadas, por prazo indeterminado, com restrições: Os leilões bovinos, devendo apresentar a autorização e documentação sanitária pertinente a atividade, obedecidas as regras estabelecidas no decreto. Os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo de supermercados, poderão atender ao público das 5h às 21h, desde que permitam a entrada de uma pessoa por família, entre outras restrições.

Outras atividades liberadas até 25 de abril, com restrições: Os estabelecimentos comerciais que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada, das 5h às 21h, obedecidas medidas de prevenção previstas no decreto.

Estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício: restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.) poderão atender ao público das 5h às 21h, permitido exclusivamente o delivery até às 23h. No atendimento presencial, só poderão ter lotação máxima de 40% da capacidade.

Fica permitido, até 21h, o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento do ramo alimentício. As aulas presencias da Educação Infantil, de competência do Município, de instituições públicas e privadas, e as aulas presenciais práticas do Ensino Técnico e Superior em cursos da área da saúde.

As atividades dos templos religiosos, das 5h às 21h, limitando a lotação dos templos a 40% da capacidade máxima.  As academias de ginástica poderão atender ao público das 5h às 21h, observados os critérios da Organização Mundial de Saúde. Deverão funcionar por agendamento, com no máximo 40% da capacidade e disponibilizando EPIs, entre outras regras previstas no decreto.

Quem descumprir qualquer medida poderá ser multado em até R$ 1.044, além e sofrer penalidades administrativas como interdição ou cassação da licença de funcionamento ou ainda responder por crime contra a ordem e a saúde publica.

PANDEMIA EM GURUPI: Gurupi é a terceira cidade mais afetada pela pandemia no Tocantins. Segundo o último boletim epidemiológico estadual, são 9.121 casos confirmados de coronavírus e 149 mortes por Covid-19. O Hospital Regional de Gurupi, que é referência para várias cidades da região, se mantém com altas taxas de ocupação: 89% nos leitos de UTI e 82% nos clínicos.


Autor: Redação AMZ Noticias


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