Terca-Feira, 23 de Abril de 2024

Cerca de 100 mil famílias de Mato Grosso ainda não se cadastraram para ter desconto na energia elétrica




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Cerca de 100 mil famílias aptas a serem beneficiadas com a tarifa social de energia elétrica ainda não se inscreveram para ter direito ao benefício, em Mato Grosso, segundo a concessionária de energia. O programa é subsidiado pelo governo federal, durante a pandemia. e tem direito aos benefícios os seguintes consumidores:

- Inscritos no Cadastro Único (cadÚnico) para programas sociais do governo federal com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa - Inscritos no cadÚnico com renda de até três salários-mínimos e que sejam portadores de doenças ou deficiência que necessite de tratamento continuado usando aparelhos que demandem do uso de energia elétrica.

- Famílias indígenas ou quilombolas. - Famílias inscritas no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos com idade de 65 anos ou mais e deficientes, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ um quarto do salário-mínimo.

A inscrição deve ser feita presencialmente em uma agência da Energisa. Os interessados devem apresentar o Número de Identificação Social (NIS) atualizado, juntamente com o documento de identificação com foto e uma conta de energia elétrica. No caso de indígenas e quilombolas, é necessário o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI). A parcela de desconto varia de 10% a 65%, dependendo da faixa de consumo.

Além disso, os inadimplentes podem negociar com a Energisa Mato Grosso o pagamento. O parcelamento de dívidas é válido para todos os clientes, entre residenciais, rurais, Comerciais e Industriais. Para isso, é preciso apresentar documentos pessoais (CPF e RG). As contas com mais de 180 dias em atraso que forem pagas à vista podem ter descontos de até 40% no valor final.

Quem não puder pagar à vista, é possível parcelar o valor negociado no cartão de crédito em até 12 vezes ou na fatura de energia. Já os consumidores com com débitos de até 180 dias podem parcelar o valor negociado no cartão de crédito em 12 vezes ou na fatura de energia. Os clientes podem optar pelos canais digitais disponíveis.


Autor: Redação AMZ Noticias


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