S�bado, 27 de Abril de 2024

Justiça condena Funai e União a pagar R$ 4 milhões indenização para indígenas do Norte Araguaia




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A Justiça Federal em Mato Grosso condenou a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União a pagarem uma indenização no valor de R$ 4 milhões em indenização à comunidade indígena Tapirapé de Urubu Branco, localizada entre os municípios de Confresa, Santa Terezinha e Porto Alegre do Norte.

O veredito atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), a título de danos morais coletivos, devido à demora de 36 anos para que a extrusão dos não indígenas do interior da TI fosse concluída. De acordo com o MPF, esse tempo sem solução reflete “a inoperância estatal em relação à resolução e segurança jurídica da questão territorial da TI Urubu Branco”.

Para tomar a decisão, a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças levou em consideração os diversos procedimentos investigatórios instaurados que noticiaram vários crimes cometidos contra a comunidade indígena Tapirapé de Urubu Branco desde o ano de 2013. 

Entre eles, crimes ambientais, ameaça, corrupção de menores, associação criminosa, posse ilegal de arma de fogo, homicídio, redução a condição análoga à de escravo, invasão e exploração de terras públicas. Também se verificou a abertura de estradas, pista de pouso, instalação de energia elétrica e torre de internet, assim como posses, consistentes em várias edificações.

A decisão ressalta que, além dos crimes relatados no processo, a permanência dos invasores na área “é claramente ilícita no aspecto civil-constitucional e também na esfera penal”. Em sua decisão, a magistrada enfatizou que os fatos registrados nos autos demonstram a instabilidade e o enfraquecimento da condição social da comunidade indígena Tapirapé de Urubu Branco, tanto por causa da omissão da Funai e da União no exercício de suas atribuições legais, quanto em relação ao poder de polícia. 

“(...) no presente caso, vislumbro, além da causalidade direta entre a omissão do Poder Público e o dano moral causado, culpa por parte da União e da FUNAI, que têm atuado de maneira negligente ao permitir que todo o processo demarcatório, aqui compreendido desde o levantamento fundiário até a extrusão de terceiros perdure por 36 (trinta e seis) anos, fomentando o aumento do número de conflitos entre índios e não índios na área. Não há dúvidas de que a omissão das rés, consistente na ausência de vigilância e cuidado da comunidade indígena (...)”, consta da decisão.

Ao determinar o ressarcimento de dano moral coletivo no valor de R$ 4 milhões, a Justiça Federal evidenciou, segundo argumenta o MPF, que a União e a Funai foram indiferentes aos conflitos ocorridos na Terra Indígena Urubu Branco, assim como aos conflitos, invasões e cometimento de crimes na área, ao deixarem de tomar as providências necessárias ao afastamento dos ocupantes ilegais, que cometeram crimes e desmatamento em áreas de proteção ambiental. O valor relativo ao dano moral coletivo será revertido em investimentos diretos, objetivando à promoção de políticas públicas destinadas aos indígenas pertencentes à comunidade indígena Tapirapé de Urubu Branco, conforme solicitado pelo MPF.


Autor: Redação AMZ Noticias


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