Terca-Feira, 30 de Abril de 2024

O fantasma da CPMF - Por Victor Humberto Maizman




COMPARTILHE

A imprensa vem amplamente divulgando a discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição que trata sobre a alteração da regra constitucional que fixa o teto orçamentário da União. Por certo, não é necessário ser um especialista em regras orçamentárias para concluir que se as despesas públicas superarem a totalidade das receitas, haverá a necessidade de criar novas fontes de arrecadação, quer dizer, majorar a carga tributária. 

E daí quando se fala em aumento de tributos logo se pensa em reinstituir a Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras, a CPMF.Aliás, de acordo com o levantamento divulgado pelo Banco Central, a modalidade PIX ampliou a possibilidade de se efetivar operações bancárias, uma vez que tanto as pessoas físicas e jurídicas podem fazer essas transações em menos de 10 segundos, usando apenas aplicativos de celular sem qualquer custo.

De fato, com o aumento exponencial das compras feitas de forma online impulsionadas a partir da pandemia do coronavírus, de fato a União teria na "CPMF Digital", uma fonte de arrecadação das mais generosas.Contudo, como mencionado em outros artigos que venho tratando sobre as propostas de reforma tributária, não é o momento de majorar a carga fiscal, justamente agora em que começamos a ver uma projeção da retomada da economia global em razão da proximidade da extinção do quadro pandêmico que resultou no agravamento financeiro da sociedade em geral.

Importante lembrar que o Presidente eleito tentou no ano de 2007 restabelecer a exigência da CPMF, porém não conseguiu lograr êxito perante o Congresso Nacional. Também em 2015 o mesmo Congresso Nacional rejeitou a proposta para restabelecer a exigência do referido tributo.Nesse sentido, considerando que obrigatoriedade de recolhimento de tal espécie tributária precisa também ser aprovada através de Emenda Constitucional, será necessária a aprovação com três quintos dos parlamentares, tanto da Câmara dos Deputados, como do Senado Federal. 

Nesse contexto, mesmo que o Congresso Nacional entenda que possa ser flexibilizado o teto dos gastos públicos, nunca deve tirar de pauta a discussão sobre a reforma administrativa. Então, mesmo antes da Reforma Tributária, o Congresso deve discutir e aprovar uma Reforma Administrativa, de forma a reduzir o custo da chamada máquina estatal, ou seja, de nada adianta aumentar a carga tributária senão diminuir as despesas públicas, sob pena de onerar sobremaneira os contribuintes, que através de seu patrimônio, financiam a máquina estatal. 

Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.


Autor: Victor Humberto Maizman


Comentários
O Jornal da Notícia não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros.

Nome:
E-mail:
Mensagem:
 



Copyright - Jornal da Noticia e um meio de comunicacao de propriedade da AMZ Ltda.
Para reproduzir as materias e necessario apenas dar credito a Central AMZ de Noticias