Domingo, 28 de Abril de 2024

Voto de ministro do STF a favor da instalação de usinas em Mato Grosso gera repulsa em políticos




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A regra é clara: decisão não se discute, se cumpre. No entanto, a classe política de Mato Grosso não tem seguido a frase a risca diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a lei que proibia a instalação de usinas no rio Cuiabá. As criticas apontam principalmente contra o ministro mato-grossense Gilmar Mendes, que foi responsável pelo voto divergente que foi decisivo para o julgamento do colegiado.

Tudo começou por causa do entendimento do ministro, que manifestou pela derrubada da lei, não foi visto com bons olhos e gerou repulsa nas autoridades locais. Gilmar Mendes vota para derrubar lei que proíbe hidrelétricas no Rio Cuiabá. 

Na divergência, Gilmar Mendes destacou no seu voto a Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que instituiu Política Nacional de Recursos Hídricos, que envolve “a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental”. Conforme a norma, a outorga e utilização de recursos hídricos é de competência do Poder Executivo Federal e de domínio da União.

Mendes registrou, nesse contexto, que o Rio Cuiabá, enquanto objeto da lei combatida, é classificado como “massa de água de domínio federal”, e que é gerido pela Agência Nacional de Águas – ANA. Ao criar uma Lei que estabelece o domínio privativo sobre toda extensão do rio, o Poder Legislativo de Mato Grosso, segundo Gilmar mendes, teria pretendido substituir o entendimento da ANA, que é a responsável por permitir ou não a construção de usinas hidrelétricas em determinados trechos do Cuiabá, sem demonstrar erro evidente da agência.

Em novembro de 2022, a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a Lei que possui o seguinte teor: Art. 1º Fica proibida a construção de Usinas Hidrelétricas - UHEs e Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs, em toda a extensão do Rio Cuiabá. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A legislação questionada teve origem em projeto do deputado estadual Wilson Santos (PSD). O governador Mauro Mendes (UNIÃO) chegou a vetar a norma. No entanto, por 20 votos favoráveis e três pela manutenção, os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso derrubaram o veto e promulgaram a lei em agosto do ano passado.

Conforme aponta a Abragel no processo que analisado pelo Supremo, a lei, ao proibir a construção de PCHs e UHEs, além de ter usurpado a competência privativa da União para legislar sobre água e energia (art. 22, IV, da CF), ainda afrontou previsões constitucionais relativas à competência da União para explorar os bens de seu domínio, bem como os potenciais de energia hidráulica (arts. 20, II e VIII, e 176 da CF), para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, o aproveitamento energético dos cursos de água.


Autor: Redação AMZ Noticias


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