S�bado, 11 de Maio de 2024

Agentes de saúde comemoram 8 anos de promulgação da estabilidade da categoria




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Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, comemoram nesta quinta-feira, 13 de fevereiro, 8 anos da promulgação da Emenda Constitucional 51/2006. A referida Emenda garante à categoria a estabilidade no serviço público. O deputado federal Valtenir Pereira que é presidente da Frente Parlamentar Mista de Apoio aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias na Câmara dos Deputados e sempre atuou em prol dos profissionais da categoria, participará das comemorações.

Nesta mesma data, o sindicato da categoria no Estado, Sindacs-MT, organiza um manifesto de repúdio ao item 6 da Resolução 19/2013 do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que recomendou aos gestores municipais que os agentes de saúde e endemias que tomaram posse após o ano de 2007 devem ser demitidos, quando na verdade deveria ter recomendado o aproveitamento dos profissionais que se submeteram ao processo seletivo público e foram selecionados pelos próprios méritos, conforme exige a Emenda Constitucional n. 51/06, garantindo assim a efetivação dos agentes.

De acordo com a presidente do Sindacs, Dinorá Magalhães, eles querem a reformulação do referido artigo da Resolução. Os profissionais da categoria se concentrarão para o manifesto às 14 horas, na Praça Ulisses Guimarães, em frente ao Shopping Pantanal.

De lá, os agentes seguirão em caminhada até a Assembleia Legislativa onde participarão de audiência pública requerida pelo deputado estadual Guilherme Maluf para debater o assunto.

Saiba mais sobre a Emenda

Após a promulgação da EC 51/2006, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias só podem ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios por meio de processo seletivo público.

Os profissionais que, na data da promulgação da Emenda, já desempenhavam as atividades de Agente Comunitário de Saúde ou de Combate às Endemias, ficam dispensados de se submeter à processo seletivo público, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública.


Autor: Jornal da Noticia com Helen Vilela


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