A Defensoria Pública de Nova Xavantina (645km de Cuiabá) realizou novo acordo com o Presidente da Comissão Habitacional do Município, Edivaldo Celestino Barbosa, em favor de três famílias carentes, no resguardo do direito social fundamental à moradia, previsto no Art. 6º, CR/88, evitando assim a judicialização de novas ações.
O Município de Nova Xavantina possui programa habitacional de concessão de moradia para famílias carentes e várias já foram beneficiadas anteriormente, por meio da atuação do Defensor Público que atua na coordenadoria do Núcleo, Eduardo Silveira Ladeia. “O Município alega que essas pessoas não têm direito de permanecer no local, mas a situação se consolidou com o tempo em razão da inércia do ente em promover a retirada dessas pessoas anteriormente”, declarou o Defensor.
A Defensoria Pública fora procurada por duas famílias para garantir a moradia por terem sido notificadas para desocupar os respectivos imóveis imediatamente. A Instituição também fora acionada por outra família para que fosse beneficiada com uma residência, por morar de aluguel e viver de salário mínimo.
A reunião foi agendada com o Presidente da Comissão Habitacional, responsável pela análise e decisão dos casos, juntamente com as famílias prejudicadas, oportunidade em que restou firmado o compromisso de reanalisar a situação dos moradores, já que comprovada a real necessidade dos assistidos, suspendeu-se a ordem de desocupação.
“Importante tal compromisso, já que, além de dispensar o ajuizamento de ação perante o Poder Judiciário, os cidadãos beneficiados terão nova oportunidade para demonstrar sua realidade, sem risco de desocupação dos imóveis. Esclarecemos ao Poder Público local a realidade de vida dessas famílias e com isso a Instituição tem demonstrado proporcionar efetiva inclusão social, sua missão constitucional”, ponderou Ladeia
Autor: Jornal da Noticia com Assessoria