Segunda-Feira, 13 de Maio de 2024

Silval Barbosa tenta novo habeas corpus no Supremo Tribunal Federal




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O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) ingressou com pedido de liminar em habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) para revogar a prisão preventiva decretada pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, na terceira fase da operação Sodoma, da Polícia Civil.

O peemedebista está preso desde o dia 17 de setembro de 2015, quando foi considerado suspeito de chefiar um esquema de cobrança de propina para concessão de incentivos fiscais as empresas privadas.

Desta acusação Silval conseguiu liminar em habeas corpus, mas ainda segue preso pela suspeita de receber propina do empresário Wlliams Mischur para manter ativo o contrato da empresa Consignum com o governo do Estado durante sua gestão.

A decisão da defesa em recorrer à Suprema Corte foi tomada após dois pedidos de soltura terem sido negados liminarmente. O último pedido de liminar negado ocorreu na quarta (27), em decisão do ministro da Sexta Turma do STJ, Antonio Saldanha Palheiro.

Antes disso, no dia 15, o ex-governador já havia tido um pedido de habeas corpus indeferido pelo desembargador Alberto Ferreira, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Ambos os recursos aguardam julgamento de mérito.

Enquanto segue preso preventivamente, o ex-governador Silval Barbosa aguarda o julgamento de uma ação penal referente à primeira etapa das investigações da operação Sodoma. A fase de instrução já foi encerrada e são apontados os crimes de concussão (praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida), extorsão, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Também são réus os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf e Marcel de Cursi, o ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Sílvio Cézar Corrêa de Araújo, o procurador do Estado aposentado, Francisco Andrade de Lima Filho e a funcionária da Fecomércio (Federação do Comércio), Karla Cecília de Oliveira Cintra.

Como desdobramento da terceira fase da operação policial, Silval foi recentemente denunciado pelos crimes de lavagem de dinheiro, concussão, extorsão, tentativa de fraude a licitação, corrupção ativa e passiva, fraude processual e organização criminosa.

Ao mesmo tempo em que busca se livrar da cadeia, a defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) ingressou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar que novos mandados de prisão sejam expedidos pela Justiça.

A reclamação é assinada pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro “Kakay”, Válber Melo e Ulisses Rabaneda. O pedido está sob relatoria do ministro Edson Fachin.

Na reclamação, a defesa entende que o decreto prisional que mantém o ex-chefe do Executivo detido no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) contraria a decisão do STF quando concedeu o primeiro habeas corpus, no dia 15 de março. “As sucessivas prisões conflitam com a decisão colegiada do Supremo, já que se trata de investigações semelhantes e são decretos prisionais com os mesmos argumentos já superados pelo STF”, explicou o advogado Ulisses Rabaneda.

O jurista destacou que a última prisão decretada contra o ex-governador ocorreu um dia antes da conclusão do julgamento de habeas corpus na “operação Seven” pelo Tribunal de Justiça. Na ocasião, o relator do pedido, desembargador Luiz Ferreira da Silva, já havia votado pela concessão da ordem e precisava de apenas mais uma posição favorável para ser solto, uma vez que um pedido de vistas adiou a finalização do julgamento.

 

Na conclusão, o voto favorável do desembargador Juvenal Pereira da Silva revogou a prisão. “Se não houvesse esta prisão, ele seria solto no dia 24 de março, pois a prisão que o mantinha detido até aquela data foi revogada por maioria na 3ª Câmara do Tribunal de Justiça”, colocou o advogado.


Autor: Rafael Costa com DiariodeCuiaba


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