Jornal da Noticia - Mato Grosso
   Seja Bem Vindo (a) hoje é 29 de julho de 2026  
 
 
15/06/2016 - 07:47:26
Parceria policial vai combater ação de corretores imobiliários ilegais de Mato Grosso

A Polícia Judiciária Civil firmou parceria com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (CRECI-MT), para auxiliar na repressão ao exercício ilegal da profissão, na capital e no interior de Mato Grosso.

A parceria foi acordada durante visita do presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso, professor Benedito Odário e o assessor jurídico da autarquia, Antônio Paulo Zambrim, ao delegado geral da Polícia  Civil, Adriano Peralta Moraes, na última segunda-feira (13.06).

Uma das principais funções dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis é o combate ao exercício ilegal da profissão. A nova gestão "Renovar é Preciso" do CRECI-MT tem trabalhado de forma incisiva para coibir esta prática realizada por algumas imobiliárias, construtoras e/ou pessoas físicas visando garantir mais segurança as negociações no setor imobiliário.

"Essa parceria certamente terá um reflexo significativo na sociedade protegendo-a de falsos corretores de imóveis e de empresas as quais praticam o exercício ilegal da corretagem, o que gera uma preocupação constante do Conselho, cujo foco é garantir que, durante uma transação imobiliária, todos tenham a segurança de serem atendidas por profissionais devidamente capacitados e inscritos no CRECI", afirmou o presidente Benedito Odário".

O chefe da Polícia Civil, Adriano Peralta, colocou a Polícia Civil à disposição para atender as ocorrências, uma vez comunicadas pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis.

Risco e a legalidade

Comprando através de pessoas não habilitadas, corre-se o risco de se ter problemas com documentação e mesmo prejuízos financeiros, por falta de capacitação profissional ou mesmo má fé, o “falso corretor” não possui responsabilidade jurídica alguma em relação ao negócio. O erro recairá sobre o comprador que não exigiu a credencial do corretor e/ou da imobiliária. A única providência que a vítima poderá tomar é denunciá-lo(s) ao CRECI-MT.

Ao corretor compete várias outras atribuições legais que a profissão regida pela Lei 6.530 de 12 de Maio de 1978 lhe permite e faz-se necessário a realização de um curso específico de titularidade, além da obediência a normas e código de ética estabelecida pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis, que fiscaliza a profissão.

Fonte: AMZ Noticias com Assessoria
 
  FAÇA SEU COMENTÁRIO
 
COMPARTILHE
Prêmio Nobel - Por Renato de Paiva Pereira
Por: Renato de Paiva Pereira
Falha de energia e a reparação do dano - Por Victor Humberto Maizman
Por: Victor Humberto Maizman
Habilidades pessoais para o futuro - Por Valdiney de Arruda
Por: Valdiney de Arruda
Como você avalia o presidente Bolsonaro?
 
Ótimo
Bom
Ruim
Péssimo
Neutro

 
 
 
Untitled Document

Copyright - Jornal da Notícia
Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito ao Jornal da Noticia

 


 
CONTATO
contato@jornaldanoticia.com.br