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17/11/2017 - 17:37:09
Contas de Araguaiana recebem parecer favorável à aprovação com recomendações

O Poder Executivo do município de Araguaiana deve estar atento às previsões das peças de planejamento, não assumir obrigações superiores à disponibilidade por fonte de recurso, conforme Lei Responsabilidade Fiscal – LRF, e ainda conferir os registros contábeis quanto às despesas por fonte de recursos. As recomendações foram feitas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso e constam no parecer prévio favorável emitido pelo Pleno do TCE nas contas de governo do município, referentes ao exercício de 2016, sob a responsabilidade de José Marra Nery. O processo de nº 77941/2016 foi relatado pelo conselheiro interino João Batista Camargo e julgado na sessão do dia 14.

Outra recomendação do relator é que o atual gestor preste as informações corretas ao Sistema Aplic quanto às despesas por fonte de recursos e encaminhe no prazo legal todos os documentos e informações que dizem respeito às cargas do Sistema Aplic, para que o município tenha sua gestão avaliada segundo o Índice de Gestão Fiscal Municipal – IGFM, sob pena de aplicação de penalidades legais pelo TCE.

Também é necessário que o Poder Executivo promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da população do município, "visando uma mudança positiva na situação avaliada pelo TCE/MT e proceda o aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área da educação e saúde, identificando os fatores que causaram a piora ou ausência de melhora dos resultados das avaliações das políticas públicas", comentou João Batista em seu voto.

Foi ressaltado tanto pela auditoria como também pelo Ministério Público de Contas que ocorreu déficit financeiro em cinco fontes de recursos, de acordo com o Demonstrativo do Quociente da Situação Financeira por Fonte. "Destaco que o déficit financeiro evidencia falta de planejamento do município, ou seja, a apropriação de obrigações (passivos financeiros) em montante superior ao saldo dos ativos financeiros caracteriza vinculação acima do saldo máximo disponível, o que pode acarretar em um longo prazo de indisponibilidade de caixa por fonte de recursos", assinalou.

 

Fonte: AMZ Noticias com Assessoria
 
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