Jornal da Noticia - Mato Grosso
   Seja Bem Vindo (a) hoje é 31 de julho de 2026  
 
 
04/04/2019 - 17:50:00
Justiça nega recurso a homem que violentava a ex-mulher, réu diz que ficou muito chateado

Um homem condenado a 16 anos de prisão, em regime fechado, por violência doméstica e crimes praticados contra a dignidade sexual da ex-mulher teve o recurso negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. S.G.F.S. recorreu à Corte estadual na expectativa de desclassificar os delitos e reduzir a pena para responder o processo em liberdade, mas não obteve êxito e continuará preso.

No recurso de apelação criminal, consta que o réu constrangeu a vítima a praticar com ele ato libidinoso, diverso da conjunção carnal mediante grave ameaça e violência. Nos abusos sexuais, S.G.F.S. utilizava rolo de amassar massa, e também praticava agressão física contra a mulher com tapas, chutes, socos e enforcamento. Os abusos causaram graves problemas a saúde da vítima, além do sofrimento emocional.

O caso chegou ao Poder Judiciário em 2016, quando a vítima conseguiu fugir da chácara onde morava com o ex-marido e o filho criança. A família morava em uma chácara em Várzea Grande, sem vizinhos por perto e com dificuldades de comunicação via telefone e internet.

O acusado, em juízo, admitiu a prática das agressões físicas, negando, porém, que tenha constrangido à vítima à prática sexual, alegando que, ao tomar conhecimento de tal imputação, ficou "muito chateado". No recurso ingressado no TJMT, requereu a absolvição da imputação da prática dos crimes de estupro, aduzindo que as relações sexuais foram consentidas, além da redução da pena-base ao mínimo legal e o reconhecimento da continuidade delitiva em relação aos crimes de estupro ou, ainda, a desclassificação das condutas para o delito de tortura.

Na análise do recurso, o relator do processo, desembargador Alberto Ferreira de Souza, considerou que os elementos do processo comprovaram a conduta criminosa do réu e chegou a inferir traços de sadismo nos crimes praticados. "No que diz com a motivação do delito, estamos que, deveras, desmerece reproche a valoração promovida pelo magistrado singular, dado que, para além dos ciúmes nutridos em demasia, infere-se também laivos de sadismo nas condutas levadas a efeito pelo acusado, a robustecer a negativação da circunstância judicial em questão", diz trecho do acórdão.

A Segunda Câmara Criminal acompanhou o voto do relator, no julgamento realizado no dia 27 de março. O processo tramita em segredo de justiça e a história da vítima foi narrada na série "Violência contra a mulher: uma tragédia anunciada".

A série mostra que a vítima ainda tenta recompor a própria vida, depois de sair devastada de um casamento de nove anos cujo fim quase se deu com a morte dela. "Um dia ele chegou e falou que tinha um presentinho para mim. Pegou um rolo de massa e introduziu em mim. Não tinha para quem gritar, fui aguentando, aguentando porque se brigasse iria me matar. Depois de três dias, com hemorragia, bem machucada, tomei uma decisão e decidi ir embora, porque se ficasse iria morrer", relata, ao se lembrar do pior dia da vida. 

Fonte: Redação AMZ Noticias
 
  FAÇA SEU COMENTÁRIO
 
COMPARTILHE
Prêmio Nobel - Por Renato de Paiva Pereira
Por: Renato de Paiva Pereira
Falha de energia e a reparação do dano - Por Victor Humberto Maizman
Por: Victor Humberto Maizman
Habilidades pessoais para o futuro - Por Valdiney de Arruda
Por: Valdiney de Arruda
Como você avalia o presidente Bolsonaro?
 
Ótimo
Bom
Ruim
Péssimo
Neutro

 
 
 
Untitled Document

Copyright - Jornal da Notícia
Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito ao Jornal da Noticia

 


 
CONTATO
contato@jornaldanoticia.com.br