Jornal da Noticia - Mato Grosso
   Seja Bem Vindo (a) hoje é 31 de julho de 2026  
 
 
09/04/2019 - 19:08:40
TCE julga procedente pagamento de verba indenizatória da Prefeitura de Confresa

A Constituição Federal admite que, além da remuneração ou subsídio, conforme o caso, os agentes públicos recebam, também, parcelas de caráter indenizatório sem que estas sejam computadas no limite constitucional e desde que previstas em lei municipal.

O entendimento sobre o pagamento de verba indenizatória a agentes públicos foi discutido no julgamento de uma Representação de Natureza Interna que apresentava indícios de irregularidade no pagamento de verba indenizatória a agentes públicos de Confresa.

O relator do processo administrativo, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, julgou improcedente a representação, já que o município tem lei regulamentando o pagamento e portanto a concessão não pode ser considerada inconstitucional.

Isaías da Cunha lembrou que se trata de "uma questão que envolve aspectos funcionais, institucionais, jurídicos e contábeis, por isso deve ser analisado com cautela, razoabilidade e proporcionalidade. Neste caso, as verbas indenizatórias em questão foram instituídas por meio da Lei Municipal nº 749/2016 e regulamentadas pelo Decreto 091/2017, razão pela qual não há que se falar em inconstitucionalidade de sua concessão", afirmou.

Ao analisar a legislação municipal, observou-se que a verba indenizatória foi instituída como forma compensatória ao não recebimento de diárias, adiantamento, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercício dos cargos, bem como para custeio das viagens dentro do Estado.

"Essas parcelas indenizatórias correspondem, regra geral, às despesas inerentes ao Poder Público, mas realizadas pelo agente público no desempenho de sua função. Essa é, portanto, a razão da necessária indenização ao agente público, caso contrário, o fato resultaria na redução indireta da sua remuneração e enriquecimento ilícito da Administração Pública", finalizou. A Representação de Natureza Interna (Processo nº 34.618-7/2017) foi julgada improcedente na sessão ordinária da 2ª Câmara de Julgamentos, realizada no dia 03/04.

Fonte: Redação AMZ Noticias
 
  FAÇA SEU COMENTÁRIO
 
COMPARTILHE
Prêmio Nobel - Por Renato de Paiva Pereira
Por: Renato de Paiva Pereira
Falha de energia e a reparação do dano - Por Victor Humberto Maizman
Por: Victor Humberto Maizman
Habilidades pessoais para o futuro - Por Valdiney de Arruda
Por: Valdiney de Arruda
Como você avalia o presidente Bolsonaro?
 
Ótimo
Bom
Ruim
Péssimo
Neutro

 
 
 
Untitled Document

Copyright - Jornal da Notícia
Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito ao Jornal da Noticia

 


 
CONTATO
contato@jornaldanoticia.com.br