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11/02/2013 - 11:08:06
Ministério Público pede que ex-prefeito de Luciara, Nagib Quedi devolva mais de 500 mil reais
Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal de Mato Grosso tramita na Vara Única da Justiça Federal em Barra do Garças (MT), com o objetivo de responsabilizar o ex-prefeito de Luciara (MT) pelas irregularidades verificadas no convênio firmado em 2005 entre a Prefeitura do município e o Ministério da Saúde, para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
As irregularidades foram constatadas mediante relatórios de fiscalização e tomada de contas do Ministério da Saúde. Dentre os problemas encontrados estão o superfaturamento no valor de aparelho, bens comprados com dinheiro do convênio que não foram localizados, pagamentos indevidamente adiantados à empresa vencedora da licitação e saldo do convênio não devolvido ao Ministério da Saúde.
De acordo com o procurador Otávio Balestra Neto, autor da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, passados quatro anos do término do acordo entre a Prefeitura e o Ministério da Saúde, não houve a prestação de contas referentes ao convênio, que deveria ser feita em até 60 dias após o fim de sua vigência.
O MPF pede liminarmente que seja determinada a indisponibilidade do ex-prefeito de Luciara Nagib Elias Quedi no valor de R$ 882.590,42, referentes à soma do valor do dano aos cofres públicos com uma multa de 50 vezes o valor da remuneração do ex-prefeito.
Outro pedido feito pelo procurador na ação é para que, ao final do julgamento, Nagib Quedi seja condenado ao ressarcimento integral do dano, calculado em R$ 582.590,49, mais a devida incidência de juros de mora e atualização monetária, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até três anos.
Nº. de Referência na Justiça Federal em Barra do Garças: 0000191-75.2013.4.01.3605.
Fonte: Jornal da Noticia com Assessoria
 
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