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09/12/2021 - 08:45:00
Presidente da Câmara de Barra do Garças reconhece que aumento salarial pode ferir princípio constitucional

Em entrevista ao portal de notícias RD News, o presidente da Câmara de Vereadores de Barra do Garças, Pedro Filho (PSD) reconheceu que o pagamento de 13º e férias aos parlamentares do município já em 2022 pode ferir o princípio da anterioridade, previsto no inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal.

“Existe uma discussão jurídica sobre o tema. Então, precisamos avaliar”, disse. Pedro Filho ainda afirma que a ideia de criar o 13º partiu de todos os vereadores com exceção de um e que não tem condições de saber o que a população de Barra do Garças pensa sobre o assunto.

“Foi uma iniciativa de todos os vereadores. Apenas um [Jaime Rodrigues] não concordou . Não tenho como saber o que a população pensa sobre o 13º, mas posso afirmar que a Câmara trabalha muito. Na próxima semana, vamos devolver R$ 1 milhão ao Executivo. Neste ano, já devolvemos R$ 500 mil e projetamos devolver mais R$ 400 mil ainda neste ano, totalizando quase R$ 2 milhões", destacou o vereador.

Conforme detalhamos em matéria publicada na terça (7), a Casa de Leis está com dois projetos de lei em que pretende instituir férias e 13º aos vereadores, além de aumentar a Verba Indenizatória (VI) em pouco mais de 25%, passando de R$ 4,8 mil para pouco mais de R$ 6 mil. Caso sejam aprovados e sancionados pelo chefe do Executivo, os projetos de lei devem entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

No entanto, o pagamento do 13º e da verba indenizatória, já no próximo ano, fere o princípio da anterioridade, previsto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal, estabelecendo que os subsídios devem ser fixados pelas Câmaras Municipais em cada legislatura apenas para o mandato seguinte.

Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha permitido o pagamento de 13º e férias a agente políticos, alegando não ferir a Constituição Federal, ainda assim deve ser seguido o princípio da anterioridade. Sendo assim, caso aprovado, o subsídio poderá ser pago somente aos eleitos em 2024 e com mandato a partir de 2025. O mesmo deve valer para a verba indenizatória.

Fonte: AMZ Noticias com Semana7
 
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