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23/01/2024 - 09:06:00
Como é a jornada de trabalho de meio período - Por Luiz Armando Carneiro

O trabalho em meio período é comum para funções que não exijam o trabalho em período integral. A jornada em meio período tem a duração de 4 horas diárias, não podendo ultrapassar 30 horas semanais. O tema surgiu da dúvida de um cliente. Inclusive, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.

Na jornada de meio período é obrigatório intervalo para lanche? Os empregados que trabalharem em jornadas de até 4 horas diárias não terão direito ao intervalo intrajornada. A saber, o intervalo de 15 minutos é somente para jornadas superiores a 4 horas. Não existe previsão de intervalo intrajornada no artigo 71 da CLT.

Inclusive, o TRT10 assim decidiu: INTERVALO INTRAJORNADA. ACRÉSCIMO DE 50%. CONFISSÃO. JORNADA DE 4 HORAS. O parágrafo 1º do artigo 71 da CLT determina que será obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a jornada ultrapassar 4 horas. Diante da confissão da reclamante no sentido de que estava submetida a uma jornada de 4 horas diárias, não há que se falar na concessão do acréscimo de 50% relativo ao intervalo supostamente não usufruído. (TRT 10ª R.; RO 0001349-15.2011.5.10.0013; Relª Desª Flávia Simões Falcão; DEJTDF 14/12/2012; Pág. 42)

É permitido trabalhar 4 horas seguidas sem intervalo? O empregado poderá trabalhar 4 horas seguidas sem intervalo. Por outro lado, a hora extra habitual será motivo para invalidar a jornada de meio período. Em conclusão, o empregado que realizar horas extras habituais deverá ter intervalo de 15 minutos, assim como ocorre na jornada de 6 horas.

Na jornada de meio período pode ter trabalho aos sábados? Sábado também é dia útil para trabalho. Por se tratar de dia útil, o empregado poderá trabalhar aos sábados mesmo em jornada de 4 horas diárias. Por exemplo, o empregado trabalha de segunda-feira à sábado, de 08h às 12h. Portanto, o empregado poderá trabalhar aos sábados desde que a jornada semanal não ultrapasse 30 horas.

Luiz Armando Carneiro é advogado

Fonte: Luiz Armando Carneiro
 
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