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Artigo
12/08/2016 - 10:22:06
Autor: Paulo Fanaia com Olhar Direto
 
Supermercado Comper é condenado em R$ 50 mil por confundir clientes com ladrões

O juiz Yale Sabo Mendes, da Oitava Vara Cível de Cuiabá, condenou a rede de supermercados “Comper” ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais a cinco clientes acusados de serem assaltantes de caixa eletrônico.

De acordo com autos da ação, o grupo se dirigiu ao Supermercado Comper na unidade da avenida Fernando Corrêa para comprar produtos para um churrasco no dia 22 de julho de 2011. Ao entrarem no estabelecimento passaram a ser perseguidos por um dos seguranças do comércio, que apontou os jovens para seu colega, que também passou a rastreá-los.

Narram que o mal estar tornou-se ofensivo quando, após efetuarem pagamento da compra, foram abordados na saída pela Polícia Militar (PM) que, acionada, os cercaram e os acusaram de estarem armados, terem furtado o supermercado e serem, na verdade, assaltantes de caixa eletrônico.

Asseveram que os PM ainda revistaram eles e o veículo que conduziam, retirando estofados e carpetes à procura de objetos furtados. Após as verificações, se dirigiram a delegacia para registrarem a ocorrência. Por conta disso, os cinco requerentes exigiram a importância de R$ 545.000,00 a título de danos morais.

Defesa:

A rede de supermercados Comper, por sua vez, contesta a versão dos fatos oferecida pelos requerentes, considerando-as inverídicas. Nega que tenham sido destratado pela PM “conquanto no boletim de ocorrência, em nenhum momento foi relatada qualquer informação de que foram colocados deitados no chão ou que tiveram armas apontadas para suas cabeças”, consta dos autos.  

Aduz que os requerentes desvirtuaram a realidade dos fatos, dando-lhe formato trágico, com o exclusivo propósito de figurarem como vítimas de situação vexatória que absolutamente nunca existiu.

Por fim, o Comper afirma a inexistência do ato ilícito, motivo pelo qual deve ser julgada improcedente a ação.

Decisão:

“Sabe-se que o direito de proteger e de guardar o patrimônio da empresa, ali representado pelas mercadorias expostas à venda, é um fato certo. Mas também o é o de que, se a parte mal diligencia, age com prepotência, abusa do direito, age com malícia, com negligência, e vem a causar dano a outrem, responde pelos danos causados”, motivo pelo qual o magistrado condena a rede de supermercados por danos morais. 

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