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Artigo
01/10/2016 - 10:46:57
Autor: Redação AMZ Noticias
 
Juiz eleitoral implanta lei seca em 3 cidades do interior de Mato Grosso

Nos municípios mato-grossenses de Alto Araguaia, Alto Taquari, Araguainha e Ponte Branca está proibida a venda, comercialização e/ou distribuição, a qualquer título ou pretexto, de bebidas alcoólicas de qualquer natureza ou espécie, a partir das 22h do dia 1º de outubro até às 17h30 do dia 2 de outubro, data da eleição.

A proibição está prevista na Portaria nº 14/2016 da 8ª ZE, assinada pelo juiz eleitoral Pierro de Faria Mendes. O descumprimento do normativo pode configurar crime eleitoral previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, punido com detenção de 3 meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa, passível de condução em flagrante caso constatado o cometimento do ilícito.

Ainda de acordo com a portaria, mesmo em eventos privados, é proibido a qualquer tempo, constituindo crime, a distribuição de alimentos e bebidas por candidatos, partidos e coligações ou pessoas agindo em seu nome, a fim de promover candidaturas.

De acordo com o magistrado, a medida tem como finalidade manter a ordem nos locais de votação, a fim de assegurar a todo cidadão o direito constitucional de votar e segurança no ambiente municipal. “Buscamos evitar principalmente ânimos mais exaltados no decorrer e no clímax das eleições”.

Lei seca não vale para todo o Estado

Por ser uma eleição municipal, cabe aos juízes eleitorais determinar ou não a Lei Seca no (s) município (s) de sua atuação. O magistrado determina a medida quando as circunstâncias e histórico no município demonstram sua necessidade para garantir que o processo eleitoral – votação, apuração e totalização-, ocorra sem maiores contratempos.

Até esta sexta-feira (30/09) decretaram a Lei Seca os Juízos da 18ª ZE, que abrange as cidades de Curvelândia, Glória DOeste, Mirassol DOeste e Porto Esperidião; a 8ª ZE, que atende os municípios de Alto Araguaia, Alto Taquari, Araguainha e Ponte Branca; e as 36ª e 43ª Zona Eleitoral, que possui jurisdição nos municípios de Sorriso, Feliz Natal, Ipiranga do Norte e Nova Ubiratã.

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