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28/06/2017 - 15:19:19
Autor: AMZ Noticias com Assessoria
 
Prefeitura de Cuiabá age rápido e garante retorno dos serviços da coleta de lixo

Prezando pelo princípio de uma gestão humanizada e da política de respeito aos direitos da cidadania, a Prefeitura de Cuiabá agiu de maneira rápida e assegurou o completo retorno do serviço de coleta de lixo na Capital. Em reunião ocorrida na tarde desta terça-feira (27), na sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE), os trabalhadores se comprometeram a retomar as atividades ainda no dia de hoje, 27. 

A categoria havia paralisado os trabalhos às 0h00 desta terça-feira, após o deferimento da tutela de urgência cautelar feito pelo TCE, na qual determinava à gestão do Município a imediata retenção do repasse de R$ 1.611.036,97 à empresa Ecopav Construções e Soluções Urbanas, sob a argumentação de possíveis irregularidades encontradas pela auditoria do órgão na execução do contrato no período de janeiro a novembro de 2016.

Em uma operação ágil, a Prefeitura conseguiu evitar que o fato viesse a prejudicar a prestação do serviço extremamente essencial para a cidade. Na reunião, intermediada pelo conselheiro substituto João Batista de Camargo Júnior, ficou acordado que os trabalhos já voltam à normalidade ainda hoje na área central e, por motivos operacionais, a partir desta quarta-feira (28) nas outras regiões do município.

No encontro foi definido também que o conselheiro do Tribunal de Contas e a Prefeitura de Cuiabá estarão comprometidos na busca de uma solução para a continuidade da coleta de resíduos, sem que isso gere qualquer tipo de prejuízo aos funcionários da Ecopav. Uma nova reunião entre o TCE, a Prefeitura e a empresa, já está agendada para o dia de amanhã.

Participaram do ato de acordo representantes do Sindicato Especifico dos Empregados em Empresas de Limpeza Urbana e Áreas Verdes do Estado de Mato Grosso (Sindilimp), o secretário municipal de Serviços Urbanos, José Roberto Stopa, o procurador-geral do Município, Nestor Fidelis, e o conselheiro substituto do TCE, João Batista de Camargo Junior.

 

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