A Bunge, multinacional holandesa especializada na produção e comercialização de grãos, tenta reverter a autorização do processamento de recuperação judicial do empresário e ex-prefeito de Alto Garças, Roland Trentini (DEM), que alega possuir dívidas de R$ 372.659.782,97 milhões. De acordo com a ação (um embargo de declaração), a Bunge teria créditos a receber no valor de R$ 12.814.022,69 milhões e afirma que o grupo devedor não está em crise para justificar o processo de recuperação.
A Bunge ainda revela que a perícia judicial realizada para atestar a saúde financeira da empresa foi cercado de “vícios”. O processamento de recuperação judicial de Roland Trentini foi deferido pelo juíz da Vara Única de Feitos Cíveis, Lener Leopoldo da Silva Coelho, em março deste ano.
A Bunge, porém, afirma que a alegada crise financeira utilizada pela empresa para autorizar o processamento de recuperação não ficou provada nos autos. A defesa de Trentini disse que a variação cambial do dólar teria impactado no preço de adubos e demais matérias primas.
Porém, a venda da commoditie – no caso a soja -, também é comercializada em dólar. “Assim, o fato de o embargado sustentar que um dos motivos para a sua alegada crise financeira diz respeito à flutuação da moeda na aquisição dos insumos, além de se tratar de risco do próprio negócio, sendo possível prevê-lo e adotar medidas para evita-lo, tal justificativa não é admissível, diante do fato de que a venda do produto também está atrelada ao câmbio”, diz trecho do pedido.
A empresa também havia alegado “quebra” das últimas safras para justificar sua crise. A defesa da Bunge, no entanto, afirma que o argumento não é válido tendo em vista que a produtividade do Estado de Mato Grosso não fica devendo nem mesmo aos Estados Unidos, maior produtor do grão em escala mundial. “Outrossim, e em que pese a alegação de que eventos climáticos teriam comprometido a produtividade de grãos na safra de 2016 na região Centro-Oeste, a Embrapa Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, disponibilizou dados econômicos relativos à safra de 2016/20177, revelando que a produtividade no estado do Mato Grosso não ficou distante dos índices registrados nos demais estados, e até mesmo dos Estados Unidos da América - EUA”, diz o documento.
A defesa da Bunge diz ainda que os argumentos utilizados para justificar a suposta crise são “inverídicos”. “Em simples análise do pedido apresentado pelo recuperando, é possível verificar a ausência dos requisitos dispostos, visto que não foram demonstradas as peculiaridades que ensejaram a alegada crise, apresentando-se, do contrário, informações inverídicas sobre o cenário atual da soja no país”, sustenta.
Ainda de acordo com os autos, Rolando Trentini queixa-se de que sua safra foi acometida pelas pragas Cancro de Haste, Ferrugem Asiática e Helycoverpa. A Bunge, porém, rebate dizendo que que houveram apenas caso “isolados” das doenças. “Com efeito, os dados relativos às últimas safras indicam que o Mato Grosso, em relação à ameaça de helicoverpa armigera, falsa medideira, mosca branca, ferrugem asiática e nematóide de cisto tem conseguido retirar das lavouras mais do que a média histórica de 3,18 mil quilos de soja por hectare (53 sacas por hectare), bem como que o aumento nos gastos do campo tende a ser compensado por produtividades acima da média”, comenta.
Caso o juiz não aceite o argumento de que a empresa não está em crise, o que poderia esvaziar a necessidade do processamento da recuperação judicial, a Bunge solicita que seja reconhecida a existência de um grupo econômico e que Roland Trentini nãos seja o único a figurar no processo, na condição de produtor rural. Curiosamente, duas das empresas que figuram como credoras tem ou já tiveram, como sócio, o próprio Roland Trentini: a Transisti Transportes Rodoviários, que segundo a Bunge é “utilizada pelo embargado para realização de fretes dos produtos por ele próprio cultivados (não se descartando produtos de terceiros), fazendo parte, portanto, da mesma cadeia de produção e logística”, e a G3 Sementes Ltda, que teve o empresário como sócio, e que saiu da organização colocando sua filha em seu lugar, Patrícia Trentini Fachin. “Alternativamente, reconhecendo-se a necessidade de formação do litisconsórcio ativo no caso em testilha, sendo de rigor inclusão da empresa individual do Embargado, bem como das empresas G3 Sementes Ltda. e Transtini Transportes Ltda., que devem ser intimadas a integrar o feito, com a consequente apresentação dos documentos necessários ao pleito recuperacional”, dizem os advogados da multinacional.