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Artigo
30/09/2018 - 09:35:09
Autor: AMZ Noticias com Assessoria
 
TCE mantém multa ex-prefeita de São José do Xingu por atraso de documentos

O Tribunal de Contas de Mato Grosso não deu provimento ao recurso de agravo interposto pela ex-prefeita de São José do Xingu, Raquel Campos Coelho. O objetivo da ex-gestora era afastar multa de 59,2 UPFs por atraso de envio de 14 documentos e informações ao Aplic, em outubro de 2016. O não envio das informações obrigatórias prejudica, diretamente, tanto o controle externo quanto a auditoria simultânea, no sentido de comprometer a tempestiva análise e julgamento das contas dos órgãos públicos.

Segundo o relatora do processo nº 134414/2018, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, analisando a defesa da ex-gestora, que pretendia modificar o Acórdão do Julgamento Singular 419/JJM/2018 , não há justificativa apresentada pela ex-gestora para explicar o atraso no envio da carga de outubro de 2016, "apenas alega a tolerância de atrasos de até 5 dias, deste Tribunal, em alguns julgados. Sequer foi solicitada a possibilidade de prorrogação do prazo para envio, caso houvesse algum problema enfrentado pelo jurisdicionado", disse a relatora.

Jaqueline lembrou que o Regimento Interno do TCE-MT fixou aos chefes dos Poderes Executivos a responsabilidade pelos envios eletrônicos de documentos e informações ao TCE. O Sistema Aplic, desenvolvido para auditoria pública pelo TCE-MT, é um instrumento que fortalece o seu papel constitucional no controle externo. Ao julgar o recurso de agravo, a 1ª Câmara do TCE não deu provimento ao recurso e manteve o Acórdão 419/JJM/2018. O processo foi julgado na sessão do dia 26/09.

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