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Artigo
19/05/2019 - 14:47:04
Autor: AMZ Noticias com Assessoria
 
TCE alerta que Vila Rica e outras quatro cidades por estouro gastos com salários de servidores

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Isaías Lopes, emitiu alerta a cinco Municípios de Mato Grosso, por atingirem o limite prudencial previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em gastos com pessoal. Todos os municípios alertados ultrapassaram os limites prudenciais do máximo permitido de gastos em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), no 6º bimestre (novembro e dezembro), no 3º quadrimestre (setembro a dezembro) e 2º semestre (julho a dezembro) do ano passado. Os alertas foram emitidos no Diário Oficial de Contas (DOC) de hoje (16).

O alerta foi direcionado aos municípios de Vila Rica (1.267 km de Cuiabá), Porto Estrela (180 km de Cuiabá), Nova Olímpia (205 km de Cuiabá), Diamantino (182 km de Cuiabá), Barra do Bugres (165 km de Cuiabá). “Pelas impropriedades detectadas, o chefe do Poder Executivo Municipal deverá adotar as adequações necessárias, ficando ciente de que estará sujeito às sanções legais caso as irregularidades permaneçam”, mencionou o conselheiro em todos os casos.Os municípios de Vila Rica, Nova Olímpia e Barra do Bugres, extrapolaram o limite prudencial de 95% do máximo permitido. Porto Estrela e Diamantino, por sua vez, ultrapassaram os 90% do máximo permitido.

A LRF considera o total da Receita Corrente Líquida (RCL) para estipular os limites de gastos com pessoal, sendo este o resultado de todos os gastos com ativos, inativos e pensionistas, sejam eles efetivos, contratados ou comissionados. Gastos de natureza indenizatória não são incluídos no cálculo. Aos Municípios, a Lei permite que se gaste até 60% da Receita Corrente Líquida com a folha de pagamento.

A LRF determina que, caso a despesa total com pessoal ultrapasse os 95% do limite máximo, o Município fica vedado de: conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remunerações, com exceção daqueles conquistados por meio de sentença judicial; criar novos cargos, empregos ou funções; alterar estrutura de carreira que implique no aumento de despesa; prover cargos públicos, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, com exceção daquelas cujo objetivo seja substituir servidores que se aposentaram ou morreram nas áreas da Saúde, Educação e Segurança.

Já no caso de o Município ultrapassar o máximo permitido pela LRF, deverá adotar medidas para se enquadrar no estipulado pela Lei, como extinção de cargos e funções ou redução de valores a eles atribuídos. Nestes casos, também é possível a redução na jornada de trabalho, com o objetivo de adequar os vencimentos às novas regras.

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