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19/08/2019 - 17:19:00
Autor: AMZ Noticias com Assessoria
 
Justiça Federal suspende cursos em instituições do Araguaia e bloqueia R$ 2 milhões de bens

A Justiça Federal mandou as entidades privadas de ensino superior, situadas em Confresa e Vila Rica, na região Norte Araguaia de Mato Grosso, não ofertarem e nem ministrarem cursos, até que seja realizado o devido cadastro no Ministério da Educação (MEC).

As instituições condenadas são Colégio Universal – Centro Educacional Keiliane Spagnol, Colégio Kairos e Uninacional – Centro Educacional Ponto de Mutação Ltda, Colégio Renascer Ltda, IBPOS – Instituto Brasileiro de Graduação e Pós-Graduação, Ibtcoaching – Instituto Brasileiro de Coaching Treinamento e Cursos, Favap – Faculdade de Ciências Humanas do Vale do Piranga, Fundação Acácio Martins da Costa, União Educacional Nossa Senhora de Fátima - Unifaculdades, bem como Maria Delma Sá de Alencar, coordenadora e representante da Favap, colégios Universal, Kairos, Renascer e Uninacional.

Conforme o inquérito civil do Ministério Público Federal (MPF-MT), além da ausência de autorização do MEC para oferta de cursos de graduação, a Favap, IBPOS, Ibtcoaching, colégios Universal, Kairos e a Unifaculdades ofertavam cursos de mestrado de forma irregular.

O MPF também identificou que a Facel, sediada em Curitiba (PR), está cadastrada como Instituição de Ensino Superior (IES) junto ao MEC tanto no formato presencial como formato Ensino à Distância (EAD). Porém, em conformidade com a legislação vigente, a instituição não tem autorização para ofertar cursos de ensino superior nos municípios de Mato Grosso por não possuir nenhum polo ou campus regularmente cadastrado junto à Seres (Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior).

Além disso, apesar de credenciada para ensino presencial, a Favap não possui autorização da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) para oferecimento do curso de mestrado stricto sensu no estado e nem possui autorização para disponibilizar curso na modalidade EAD.

Diante disso, as instituições devem cessar a divulgação de todo e qualquer anúncio publicitário oferecendo curso superior, mestrado e outros serviços não autorizados pelo MEC, bem como suspender as atividades referentes aos cursos, interrompendo inclusive a realização de matrículas e rematrículas nos municípios de Confresa e Vila Rica.

Bens bloqueados - A Justiça Federal determinou ainda a indisponibilidade de ativos imóveis e veículos em nome dos representantes das instituições de ensino por meio do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e do sistema Renajud até o montante de R$ 2 milhões por réu para o fim de ressarcir os prejuízos causados aos consumidores lesados.

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