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25/01/2020 - 09:07:16
Autor: AMZ Noticias com Assessoria
 
Cadastramento biométrico da revisão eleitoral elimina mais 2,5 mil eleitores de Vila Rica

As revisões do eleitorado com cadastramento biométrico dos municípios de Vila Rica, Santa Carmem, Matupá e Glória D’Oeste foram homologadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso no dia 22 deste mês.

Considerando os quatro municípios, a decisão resultará no cancelamento do título eleitoral de 6.537 eleitores. O eleitor inscrito no município onde ocorre a revisão é obrigado a comparecer ao posto de atendimento para revisar os dados com coleta de dados biométricos.

Quem não atende a convocação, dentro do prazo estabelecido, tem o título cancelado e sofre restrições no exercício de diversos direitos, além de correr o risco de ter o CPF suspenso.

Dos 12.409 eleitores de Vila Rica convocados para a revisão, 2.538 não atenderam à convocação. Em Santa Carmem, dos 3.288 eleitores cadastrados, 792 terão o título cancelado. Já em Matupá, do universo de 11.110 eleitores convocados, 2.586 não fizeram o cadastramento biométrico. Também passou pela revisão o município de Glória D’Oeste, onde das 2.648 inscrições eleitorais cadastradas no município, 621 serão canceladas.

“A validade e eficácia dos trabalhos foram chancelados pelo Ministério Público Eleitoral, que enfatizou a efetiva publicidade e divulgação do recadastramento ao eleitorado interessado, razão pela qual, em harmonia com o Parquet, e com fundamento no art. 23, II, da Resolução TRE/MT nº 2.295/2019, voto pela homologação da revisão do eleitorado dos municípios de Vila Rica,”, ressaltou o corregedor regional eleitoral, desembargador Sebastião Barbosa Farias, responsável pela relatoria dos processos.

Assim que ocorrer o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Pleno, os autos deverão ser encaminhados à Corregedoria Regional, que fará, no prazo de 5 dias, o registro da data de homologação da revisão do eleitorado no Sistema da Justiça Eleitoral (ELO). Após, o processo será encaminhado ao Juízo Eleitoral de origem providenciará, no prazo de 3 dias, o cancelamento das inscrições eleitorais no ELO.

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