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13/02/2020 - 15:45:14
Autor: AMZ Noticias com Diario do Pará
 
Decisão do Tribunal Regional Eleitoral cassa metade dos vereadores de cidade do Pará

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) manteve na última terça-feira (11), por unanimidade, a cassação de sete vereadores no exercício do cargo da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, integrantes de três coligações por fraude na cota de gênero nas eleições de 2016.

Quando o acórdão da sessão com a decisão for publicado - o que deve ocorrer até sexta-feira (14) - será feita uma nova totalização dos votos e os sete vereadores beneficiados com a irregularidade deixarão seus cargos e outros sete tomarão posse, provavelmente na semana que vem.

A Câmara do município conta com 15 vereadores, o que acarretará em uma renovação de quase metade da composição atual. O advogado Inocêncio Mártires, que impetrou três Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMEs) em nome da coligação “Juntos por Santa Izabel” ainda em dezembro de 2016, diz que a prática de fraudar candidaturas femininas é muito comum. Ele explica que no interior muitos partidos não conseguiram alcançar a cota de 30% de participação de candidatas mulheres e acabaram lançando candidatas fictícias. “Muitas delas sequer possuíam filiação partidárias. Não houve competitividade e isso viola a Lei, que exige candidaturas efetivas”, detalha.

No dia 11 de dezembro 2019 o TRE-PA cassou o registro das três coligações que continham os sete vereadores. No dia 20 de dezembro o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar mantendo os vereadores no cargo até o julgamento do mérito dos embargos, o que ocorreu na sessão plena de ontem do TRE-PA, que manteve a cassação dos vereadores e das coligações.

Tony de Souza Lisboa, presidente da coligação “Juntos por Santa Izabel”, afirma que a decisão é justa. “Não existe meia fraude ou meio culpado. Quem está hoje no exercício do cargo não deveria estar”, aponta. Lisboa lembra a que sua coligação cumpriu todos os requisitos legais e teve o vereador mais votado do município com 1.500 votos, proporcionalmente, mas que não foi eleito por questões de legenda.

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