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29/02/2020 - 21:56:56
Autor: AMZ Noticias com Philipe Ramos
 
Novo sistema da Junta Comercial permite abertura de empresas no Tocantins em questão de minutos

Agora está ainda mais fácil abrir uma empresa no Tocantins. Isso porque a Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins) instituiu o registro automático para abertura de empresas.

Por exemplo, a empresa Cordeiro Comércio e Prestação de Serviços, de São Valério, deu entrada no processo exatamente às 14h49 do dia 23 de janeiro deste ano e recebeu seu registro e CNPJ às 15h04 do mesmo dia. O processo foi protocolado em Gurupi e por causa das suas características foi analisado automaticamente.

A novidade vale para a constituição de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e sociedade limitada. Para isso, o contribuinte deve optar pelo contrato padrão.

A presidente da Jucetins, Thais Coelho, explica que o registro automático é válido tanto para processos feitos presencialmente como digitalmente, sendo dessa última maneira ainda mais fácil, pois tudo pode ser feito pelo site. De acordo com a presidente, essa é uma medida importante para desburocratizar a vida de quem deseja empreender no Tocantins.

“A exigência do governador Mauro Carlesse é que a abertura de empresas seja facilitada. É importante que os empresários tenham um ambiente seguro e desburocratizado. Não temos a menor intenção de travar processos e sim agilizar para que a empresa possa o mais rápido possível estar funcionando”, explicou Thaís Coelho. 

Registro automático - A partir do momento que o cidadão protocola o processo de abertura de empresa, em questão de minutos ela já é criada, e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é emitido na hora. A aprovação será automática caso tenham sido concluídas as consultas prévias da viabilidade de nome empresarial e de localização e apresentados os documentos obrigatórios. A lista consta no site www.jucetins.to.gov.br. 

Análise -  Uma análise posterior será realizada em até dois dias úteis. Caso tenha alguma irregularidade, o responsável terá 10 dias para tomar as providências necessárias. Caso seja sanado o problema, não será cobrada uma nova taxa do interessado.

Porém, se o erro persistir, o registro pode ser cancelado ou será feita uma anotação na ficha cadastral do requerente, o que impedirá novos arquivamentos até que as providências sejam adotadas. O registro automático foi instituído pela Lei da Liberdade Econômica n° 13.874/2019 e normatizada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).

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