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25/03/2020 - 21:14:00
Autor: AMZ Noticias com Diario de Cuiabá
 
Selma Arruda aciona o Supremo Tribunal Federal para impedir a posse de Fávaro no Senado

A senadora Selma Arruda (Podemos) entrou com novo pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) para impedir que o Senado dê posse ao terceiro colocado nas eleições de 2018, o ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD), em seu lugar.

Na ação, ela pede revogação da medida liminar da mesma Corte que concedeu o cargo a Fávaro, conforme pedidos feitos pelo PSD e o Governo de Mato Grosso.

Esse pedido liminar foi acolhido monocraticamente pelo presidente do STF, Dias Toffolli, no dia 31 de janeiro. O ministro interpretou a Constituição e o Regimento Interno do Senado para fundamentar sua decisão.

“Determinar que todos os cargos de senador, cuja vacância tenha ocorrido por decisão da Justiça Eleitoral, que declara a perda de mandato da chapa, sejam preenchidos interinamente pelo candidato mais bem votado nas eleições, em seguida ao cassado ou ao segundo eleito (caso as eleições em questão tenham mais de um senador eleito)”, disse Toffoli.

Selma Arruda já tinha entrado com outro recurso, no dia 3 de fevereiro, para pedir diretamente à relatora do caso e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Rosa Weber, que revogasse a decisão de Toffolli e enviasse os autos ao plenário da corte máxima para julgamento. Weber pediu manifestação da PGR. A Procuradoria-Geral da República respondeu interpondo recurso de agravo interno pela cassação dessa decisão e o reconhecimento da improcedência da demanda.

Agora, Selma afirma que há um fato novo surgido na segunda-feira (23), pois o Senado teria emitido parecer subscrito por seu advogado-geral, sobre o deferimento da liminar aduzindo uma suposta imprescindibilidade da apresentação de diploma expedido pela Justiça Eleitoral para, somente assim, dar posse ao candidato que ficou em terceiro lugar.

“Como se pode extrair do plano fático, a decisão liminar do eminente ministro presidente está em vias de ser aplicada pelo Senado Federal sem que este Supremo Tribunal Federal se manifeste de maneira colegiada, com o necessário debate do tema em apreço. As ações de controle concentrado de constitucionalidade têm como regra a impossibilidade da deliberação acerca de medidas liminares de forma monocrática. O julgamento colegiado, por sua vez, deve ser realizado com a observação de quórum qualificado, no caso, a maioria absoluta”, escreveu seu advogado na defesa. O defensor afirmou que já se passaram quase 60 dias da concessão da medida liminar que, além de ser monocrática, ainda não foi analisada pelo pleno do STF, algo que feriria seu direito à ampla defesa e contraditório.

“É caso de revogação da medida liminar concedida ad referendum para que, considerada a relevância da questão constitucional, sobretudo diante da existência de ao menos três membros da Corte que já apresentaram votos contrários ao entendimento esposado pelo Ministro Presidente, aguarde-se célere julgamento colegiado. Trata-se de medida que prestigia a capacidade de deliberação colegiada deste Tribunal Constitucional em detrimento da monocratização de decisões sensíveis e com relevantíssimas repercussões no plano material, mormente na medida em que determina m a outro poder da República a realização de ato extraordinário e sem amparo expresso na carta constitucional ou na legislação eleitoral”, argumentou o advogado. Por fim, Selma sustentou que a interposição de recurso de agravo interno pela PGR não impede que a liminar seja concedida ad referendum para só então ser referendada pelo colegiado do STF.

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