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30/03/2020 - 21:33:28
Autor: AMZ Noticias com Assessoria
 
Ministério da Saúde pública editais para retorno de mais de 1.800 médicos cubanos

Como antecipado na quinta-feira, 26 de março, pelo secretário da Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, Erno Harzheim, durante o programa Roda de Conhecimento, foram publicados dois editais para retorno de mais de 1.800 médicos cubanos ao programa Mais Médicos para o Brasil. Pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a reincorporação dos profissionais intercambistas visa a garantir o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida se faz ainda mais necessária com o enfrentamento ao novo coronavírus. Além desses dois editais, o programa está com outros dois processos de seleção: o edital 5, com 5.811 vagas, exclusivamente, para quem tem o registro CRM; e o edital 7, que prorroga o Termo de Adesão daqueles profissionais que já fazem parte do projeto e desejam permanecer.

“Através dessa ação [retorno dos cubanos], o Ministério da Saúde vai reduzir o tempo de ociosidade das vagas do projeto, medida fundamental de apoio aos Municípios no cenário de necessidade de resposta rápida do SUS à pandemia de Covid-19”, informa a pasta. “O edital saiu já com a lista dos profissionais, informada pela Organização Panamericana de Saúde, de acordo com marco legal do programa, ou seja, aqueles que preenchem requisitos”, esclareceu o secretário de saúde durante o programa.

Edital 8, de 26 de março de 2020: trata do chamamento público do Distrito Federal e dos Municípios classificados nos perfis de 1 a 8 para Renovação da Adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil para vagas destinadas à reincorporação dos médicos intercambistas cubanos, pelo prazo improrrogável de dois anos.

Edital 9, de 26 de março de 2020: chamamento de profissionais médicos cubanos que permaneceram no Brasil após o rompimento da cooperação internacional pelo Governo de Cuba (novembro de 2018). Serão passíveis de recontratação 1.879 profissionais que se enquadram nos requisitos do art. 23-A da Lei nº 12.871 e que poderão atuar em municípios de perfis 1 a 8, de acordo com as chamadas previstas no edital.

 

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