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Artigo
03/03/2021 - 09:20:00
Autor: AMZ Noticias com Assessoria
 
Polícia Federal indicia investigados por invasão de terras públicas na Gleba São Pedro em Luciara

A Polícia Federal concluiu o Inquérito Policial Federal que tramitou na Delegacia de Polícia Federal em Barra do Garças/MT e que tinha como objeto de investigação a invasão de terras públicas na Gleba São Pedro, propriedade da União localizada no município de Luciara/MT (região nordeste do Estado), foi possível o indiciamento de 10 investigados pelo cometimento do crime de invasão de terras públicas (Art. 20 - Lei 4.947/1966, lei que fixa Normas de Direito Agrário).

Após inúmeras diligências policiais realizadas em áreas de difícil acesso (região às margens do Rio Tapirapé localizada aproximadamente a 700 km da sede da Policia Federal em Barra do Garças/MT), fundamentadas em laudos periciais realizados pelo Setor Técnico Científico da PF, foi possível a prisão em flagrante de alguns invasores na propriedade da União, bem como o indiciamento de vários investigados por crimes praticados.

Atualmente a propriedade da União é objeto de litígio judicial por diversos grupos nos autos de ação civil pública em trâmite na subseção judiciária da Justiça Federal em Barra do Garças/MT, ainda sem destinação definitiva da área.

De acordo com o Delegado Chefe da Polícia Federal em Barra do Garças Murilo de Oliveira. “Todas as pessoas localizadas dentro da área pública federal, com exceção as tuteladas precariamente por medida liminar expedida pela Justiça Federal, foram devidamente indiciadas e serão responsabilizadas criminalmente.”

O Delegado reforçou ainda que “Tendo como base as perícias realizadas e a completa ausência de demarcação ou homologação de área indígena na Gleba São Pedro pela fundação indigenista (FUNAI) até o presente momento, a Polícia Federal poderá realizar novas prisões ou novos indiciamentos caso se constate invasões ou mesmo diante de eventual perda de efeitos da liminar concedida para que algumas pessoas permaneçam na área pública, uma vez que onde existam as mesmas razões devem também prevalecer os mesmos direitos e os mesmos  deveres”.

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