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17/03/2021 - 20:20:00
Autor: Redação AMZ Noticias
 
Juiz descarta supender troca do VLT pelo BRT mas ordena que seja feita consulta popular sobre o caso

A Prefeitura de Cuiabá sofreu mais uma derrota judicial, na tentativa de impedir que o Governo do Estado siga adiante com a troca do modal de transporte público a ser implantado na Capital e em Várzea Grande.

A Justiça Federal negou a liminar impetrada pelo Executivo Municipal, no âmbito de uma ação civil pública, para que fosse derrubada a eficácia da lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa autorizando a troca do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) pelo Ônibus de Transporte Rápido (BRT).

A decisão foi proferida na terça-feira (16) pelo juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal Cível e Agrária. O magistrado seguiu o posicionamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já negaram pedidos do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para barrar o BRT.

“Nesse sentido, passando ao largo de todos os fundamentos exordiais, considero pertinente reconhecer a impossibilidade deste juízo acolher os pedidos de medida de urgência veiculados nos itens “a”, “b” e “c”, uma vez que tais pleitos colidem frontalmente com os provimentos retro mencionados, caracterizando incursão indevida no mérito de referidos atos judiciais proferidos por autoridade constitucionalmente legitimada”, disse o juiz Arapiraca, citando as decisões negativas das outras esferas.

Na ação, o Município pediu que fosse declarada a inconstitucionalidade da lei aprovada pela Assembleia, a qual garantiu a troca do modal, alegando afronta ao princípio da democracia participativa e da governança interfederativa.

Além disso, pediu que fosse promovido um debate amplo, com a participação das cidades envolvidas, sobre o tema. Ao analisar o processo, Ciro Arapiraca reconheceu a necessidade de debates, consultas ou audiências públicas pelo Estado, e concedeu parcialmente a liminar.

“Diante do exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência pretendida na inicial, determinando ao Estado de Mato Grosso que comprove já ter promovido ou,  caso contrário, que adote medidas para possibilitar a realização de debates, consultas e/ou audiências públicas, inclusive, com a participação do Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá – Codem/VRC, conferindo publicidade a todos aspectos que levaram à conclusão de maior viabilidade do modal BRT como solução de mobilidade urbana, comprovando-se nos autos”, afirmou o juiz, no despacho.

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