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18/05/2021 - 22:40:00
Autor: Redação AMZ Noticias
 
Confresa e outras 05 cidades da região Araguaia seguem com risco alto de contaminação por Covid-19

Subiu para 18 o número de municípios com classificação de risco alto para Covid-19, em Mato Grosso, conforme boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), nesta terça-feira (18). Há sete dias, o estado tinha 12 municípios nessa classificação.

As outras 123 cidades estão classificadas na categoria moderada para a contaminação do coronavírus. Nenhum município foi classificado com risco muito alto ou baixo para a Covid-19.

Das 18 cidades, 06 delas estão localizadas na região Araguaia sendo elas Confresa, Araguainha, Canarana, Novo São Joaquim, São José do Xingu e Torixoréu, as outras cidades de Mato Grosso são Cláudia, Colíder, Colniza, Figueirópolis D’Oeste, Juína, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Reserva do Cabaçal, Santo Afonso, Santo Antônio do Leste, São José do Povo e Tangará da Serra.

O método para definir a classificação de risco dos municípios foi aprimorado. A mudança foi publicada no Diário Oficial do dia 25 de março de 2021. Desde então, não é levado em consideração apenas o número absoluto dos casos dos últimos quatorze dias, mas sim a média móvel dos últimos quatorze dias.

Assim, segundo a SES-MT, o município não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos. Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de 2020. Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.

NÍVEL DE RISCO MODERADO - Implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para o nível de risco baixo; Quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias

NÍVEL DE RISCO ALTO;- Implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os níveis de risco baixo e moderado; Proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração; Proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não presencial; Adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas. 

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