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Artigo
05/08/2013 - 18:40:04
Autor: Hiper Noticias
 
Dívida dos municípios de MT com a Previdência já ultrapassa R$ 300 milhões

O prazo para renegociação da dívida previdenciária dos municípios termina no dia 30 de agosto. E a maioria dos prefeitos mato-grossenses ainda não sabe o quanto está devendo. A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) não tem como intervir no processo que é sigiloso, mas disponibilizou assessoria jurídica para os esclarecimentos aos prefeitos. No inicio do mês também acontecerá uma reunião entre representantes da AMM e a Delegada da Receita Federal com a presença dos gestores municipais para as devidas providências.

“Cerca de 80% das prefeituras estão com gestores novos e a maioria deles ainda não fez o balanço para saber o saldo devedor. É difícil estipular o montante de cada uma, são valores que vem se perpetuando de administrações anteriores. A AMM tentou um levantamento, mas como o assunto é sigiloso, de interesse da prefeitura, cabendo ao gestor procurar diretamente o INSS para acertar a negociação, fica difícil pontuar”, explicou o superintendente da AMM, Darci Lovato.

Numa avaliação, por alto, feita pela Associação Mato-grossense dos Municípios, constatou-se que algumas prefeituras devem bastante, cerca de R$ 110 milhões, R$ 60 milhões, mas grande parte está entre R$ 10 e R$ 50 milhões. As informações têm como base respostas dos gestores a solicitação feita pela AMM.

MEDIDA PROVISÓRIA 589/12

As Portarias conjuntas 2 e 3 do Fisco e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram regulamentando o parcelamento de dívidas de Estados, do Distrito Federal e municípios, além de suas autarquias e fundações foram publicadas no Diário Oficial da União em 27 de maio. O parcelamento pode ser feito para contribuições previdenciárias e Pasep.

Há possibilidade de incluir no parcelamento das contribuições previdenciárias os débitos até fevereiro de 2013. Houve redução de 100% das multas, de 50% dos juros e de 100% dos encargos legais. O pagamento das prestações se dará por meio da retenção no Fundo de Participações dos Estados (FPE) ou dos municípios (FPM). 

Outra informação importante é que estado ou município deverá manter-se em dia com as obrigações correntes, que também poderão ser retidas no FPE ou no FPM, sob pena de exclusão do parcelamento.

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