Jornal da Noticia - Mato Grosso
Seja Bem Vindo (a) hoje é 26 de julho de 2026
Artigo
04/04/2023 - 17:26:00
Autor: Rafael Trindade com Vila Rica News
 
Justiça anula demissão de Controlador Interno de Alto Boa Vista e determina reintegração de servidor

O servidor público municipal de Alto Boa Vista, Sebastião Francisco de Souza, obteve na Justiça, ordem para ser reintegrado ao serviço público, no cargo de Coordenador de Controle Interno, sendo a ele assegurados os vencimentos compatíveis como se no cargo tivesse sido mantido em efetivo exercício. A decisão é da juíza Janaína Cristina de Almeida, da Segunda Vara Cível da Comarca de  São Félix do Araguaia, ratificada em reexame da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Entenda o caso -  Sebastião Francisco de Souza foi aprovado em concurso público para o cargo de Coordenador de Controle Interno, tomando posse em 3 de março de 2008. Após um tempo em atividade, Sebastião foi surpreendido com a informação de que contra ele havia sido instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), determinado pelo então prefeito à época, Aldecides Milhomem de Cirqueira, a fim de apurar supostas infrações cometidas pelo servidor.

Sebastião foi afastado de suas funções, preventivamente e, após o trâmite do PAD, o gestor  municipal, por meio da Portaria nº 019/2010, procedeu à sua exoneração em 31 de março de 2010. Após tomar conhecimento de sua demissão, Sebastião impetrou Mandado de Segurança,  com objetivo de ser reconduzido ao cargo, mas teve o pedido negado em decisão da Justiça de São Félix do Araguaia e, posteriormente, mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Superior Tribunal de Justiça.

Após o trânsito em julgado da ação mandamental, Sebastião tomou conhecimento de que os membros da Comissão responsável por conduzir o Processo Administrativo Disciplinar que resultou na sua exoneração, possuíam apenas ensino médio, enquanto o cargo por ele ocupado era de nível superior. De acordo com a defesa do servidor público, a legislação prevê que o presidente da comissão, deve ser ocupante de cargo efetivo superior ou do mesmo nível do servidor investigado, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao indiciado. 

Por meio de Ação Anulatória, Sebastião buscou o reconhecimento da nulidade dos atos administrativos que culminaram na imposição de penalidades disciplinares que resultaram em sua demissão. Nos autos, Sebastião afirmou ter sido indevidamente condenado à perda do cargo em razão de procedimentos eivados de vícios e nulidades.

A  juíza Janaína Cristina de Almeida, da Segunda Vara Cível da Comarca de São Félix do Araguaia, julgou procedente o pedido, declarando a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 043/2009 e, por consequência, a Portaria nº 19/2010, com a determinação de reintegração do requerente no cargo de Coordenador de Controle Interno, assim como para  condenar o Município ao pagamento das verbas salariais devidas, desde sua exoneração até a efetiva reintegração no cargo.

O Município de Alto Boa Vista interpôs recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pretendendo a cassação da sentença recorrida, alegando a ocorrência de nulidade  absoluta, já que não houve a colheita de parecer do Ministério Público Estadual. O município ainda defendeu que, na hipótese, ocorreu a coisa julgada, e reforçou a ocorrência da decadência, já que ultrapassou o prazo legal para a Administração anular a Portaria de exoneração.

Em decisão colegiada, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ratificou a decisão do  Magistrado singular na primeira instância, negando o provimento do Apelo interposto pelo Município de Alto Boa Vista. O advogado Dr. Rodrigo Trindade, responsável por coordenar a defesa de Sebastião Francisco de Souza, comentou sobre a decisão da Justiça.

“A irregularidade da comissão do Processo Administrativo conduzido em desfavor do senhor Sebastião, afrontou as normas legais, violando os direitos do servidor. Após 13 anos de sua demissão, a Advocacia e o Poder Judiciário, asseguraram a aplicação das normas e, mais do que reintegrá-lo ao cargo, foi assegurado a dignidade e a índole pessoal e profissional do nosso cliente”, destacou.  

  FAÇA SEU COMENTÁRIO
 
COMPARTILHE
 
Prêmio Nobel - Por Renato de Paiva Pereira
Por: Renato de Paiva Pereira
Falha de energia e a reparação do dano - Por Victor Humberto Maizman
Por: Victor Humberto Maizman
Habilidades pessoais para o futuro - Por Valdiney de Arruda
Por: Valdiney de Arruda
Como você avalia o presidente Bolsonaro?
 
Ótimo
Bom
Ruim
Péssimo
Neutro

 
 

Copyright - Jornal da Notícia
Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito ao Jornal da Noticia
AMZ Comunicação & Publicidade Ltda.

 


 
CONTATO
contato@jornaldanoticia.com.br