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Artigo
29/08/2013 - 13:04:16
Autor: Jornal da Noticia com Assessoria
 
Vereador de Novo Santo Antônio é multado pelo TCE e terá de devolver recursos

O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao vereador e gestor da Câmara de Novo Santo Antônio durante o exercício de 2012, José Pereira Pontes, a restituição de R$ 6.271,08. Na sessão plenária da terça-feira (27/08), os conselheiros julgaram regulares as contas gestão do Legislativo e apontaram para um incidente de inconstitucionalidade em lei municipal que trata do subsídio dos vereadores.

O valor da restituição se deve ao montante recebido acima dos limites constitucionais. O TCE-MT identificou a falha no Artigo 21º da Lei Municipal nº 182/2008 que fixou o subsídio dos vereadores para legislatura de 2009 a 2012. O conselheiro substituto e relator do processo, Moisés Maciel, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas onde entendeu que a Lei municipal está em desacordo com a Constituição, pois "o Legislativo pode fixar o subsídio, mas deve respeitar o que está na Lei Maior", afirmou o relator.

Quanto aos demais aspectos das contas de gestão, foi verificado que cargos de natureza permanentes como o de contabilista, não foram ocupados por servidores concursados. Nesse sentido, José Pereira Pontes ainda foi multado em 31 UPF.

"O gestor deve observar as orientações do TCE-MT que oferece capacitações e material didático", afirmou Maciel. O Tribunal de Contas de Mato Grosso elabora uma série de materiais informativos e cartilhas voltadas à capacitação e orientação dos gestores públicos. 

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