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Artigo
06/11/2013 - 15:29:39
Autor: Jornal da Noticia com Assessoria
 
Justiça determina que creches fiquem abertas durante períodos de recesso em Cuiabá

Uma decisão tomada pela juíza Gleide Bispo Santos, em Cuiabá pode abrir brecha judicial para sanar um problema constante em todos os municípios de Mato Grosso, é que durante duas vezes por ano, precisamente nos meses de julho e janeiro, as creches públicas fecham, e os pais e as mães se veêm as voltas, sem encontrar lugar para deixar os filhos.

Gleide Bispo Santos determinou que o Governo do Estado e o Município de Cuiabá mantenham as creches públicas em funcionamento durante o período de recesso de dezembro deste ano e janeiro de 2014. A Ação Civil Pública foi interposta pela Defensora Pública Hélleny Araújo.

De acordo com a Defensora, o argumento para embasar a ação foi de que em duas oportunidades do ano, sendo julho e janeiro, as mães encontravam-se sem lugar para deixar os filhos. “O que, muitas vezes, acaba prejudicando a continuidade do trabalho e fazendo com a família passasse por privações".

Ainda conforme Hélleny, é notório que as pessoas em questão possuem renda baixa, sendo impossível que venham a valer-se de soluções como creches particulares ou babás, pois geralmente o que ganham è insuficiente até mesmo para alimentação, vestuário e saúde, quiçá para este adendo.

“Este é o perfil da esmagadora população cuiabana: mães sozinhas ou casadas, mas com renda familiar aquém do salário mínimo ou em torno deste, ou seja, o perfil das pessoas que utilizam o serviço público de creche é de pessoas absolutamente hipossuficientes e que não raro possuem dois empregos para manter a família e dependem unicamente das creches para ter tranquilidade e garantir o acesso à integridade física e psicológica dos mesmos”, acrescenta a Defensora em trecho da ação.

Diante do exposto, a magistrada determinou que tanto o Estado quanto o Município de Cuiabá depositassem, em 45 dias, o cronograma de funcionamento das creches, mantendo as mesmas funcionando no período das férias, compreendido entre dezembro e janeiro, sob pena de multa de R$ 15 mil por cada dia de atraso. Decorridos 15 dias, a multa subiria para R$ 30 mil por dia.

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