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Artigo
29/04/2014 - 20:48:39
Autor: Jornal da Noticia com Assessoria
 
Defensor Público garante nomeação de 3º colocado em concurso publico de Água Boa

O Defensor Público Wendel Renato Cruz ingressou com mandado de segurança com pedido de liminar contra o Estado para garantir a nomeação de um candidato aprovado em concurso público para o cargo de Agente Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal I, polo de Barra do Garças – Município de Água Boa. A Desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho concedeu a liminar.

Conforme o edital do concurso, havia apenas uma vaga para o polo em que concorreu. Mesmo tendo sido classificado em terceiro lugar, o candidato comprovou que a primeira colocada foi nomeada em 18 de dezembro de 2013, mas não tomou posse. Já o segundo colocado (1º lugar no cadastro de reserva), foi convocado para suprir a vaga em 19 de fevereiro de 2014 e, em razão da ausência de comparecimento do candidato no prazo legal de posse, a autoridade indicada coatora tornou sem efeito o ato que o nomeou.

"Assim, ante a nomeação e ausência de posse dos dois candidatos (1º e 2º lugares), o impetrante figura como o próximo da lista, segundo a ordem de classificação do concurso por critérios de pontuação", destacou a magistrada.

De acordo com o Defensor Wendel Renato Cruz, a relevância dos fundamentos jurídicos consiste em sua classificação, na existência da vaga, nomeação e informação de ausência de posse dos candidatos que encabeçavam a lista de classificação; a possibilidade de ineficácia da medida, se deferida apenas ao final, reside na dificuldade financeira que passa o impetrante, pois seu vínculo de emprego atual está na iminência de ser encerrado, ao passo que aguarda a nomeação no cargo que foi classificado.

"Com isso, vislumbro, nessa fase inicial, a relevância dos fundamentos jurídicos da impetração, consistente na classificação do impetrante em 3º lugar, da nomeação e ausência de posse da candidata aprovada e do candidato classificado em 2º lugar e do interesse da Administração Pública em suprir a vaga, bem como, que o deferimento somente no julgamento do mérito do mandado de segurança, poderá ocasionar a ineficácia da medida almejada pelo impetrante, pois o prazo do concurso expirará em junho do corrente ano", determinou a Desembargadora, deferindo assim o pedido de liminar feito pelo Defensor Público.

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