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Artigo
18/05/2015 - 07:26:01
Autor: Flavio Garcia
 
Projeto de lei sobre a liberdade de expressão religiosa é aprovado na CCJ da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou Projeto de Lei do deputado federal Victório Galli (PSC), que garante a liberdade de expressão religiosa. De acordo com a proposta, os líderes religiosos poderão ensinar a doutrina professada pela sua igreja quanto à sexualidade, de acordo com os textos sagrados.

Victório Galli afirma que o objetivo da medida é assegurar o direito constitucional de livre manifestação do pensamento. Segundo ele, o “cerceamento da liberdade de expressão durante a realização dos cultos representaria interferência indevida do poder público na atividade das igrejas, impedindo o pleno funcionamento dessas cerimônias e rituais religiosos, em ostensiva violação ao mandamento constitucional”, diz Victório Galli.

Conforme define a proposição, não se pode também considerar injúria ou difamação a manifestação de crença religiosa acerca de questões envolvendo a sexualidade, tendo em vista os ensinamentos doutrinários decorrentes de textos religiosos adotados pelas diversas profissões de fé.  

“O objetivo desta proposta é garantir o direito constitucional de livre manifestação do pensamento, nos termos consagrados na Constituição Federal. Assim, a doutrina da igreja não pode ser condicionada ou patrulhada pelo Estado nem por qualquer outro grupo social”, justifica Victório Galli.

Conforme o deputado, as alterações na lei garantem, não apenas a liberdade de manifestação do pensamento, como também asseguram a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, do que decorre o livre exercício de culto religioso e a proteção dos locais de culto e suas liturgias.

Victório Galli lembra que o artigo 19, inciso I, da Constituição Federal veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”

 

*Flavio Garcia é jornalista em Mato Grosso

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