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05/06/2015 - 16:17:52
Autor: AMZ Noticias com Assessoria
 
Vereadores aprovam convênio para a implantação do curso de Direito em Vila Rica

Os vereadores do município de Vila Rica aprovaram em sessão ordinária da terça-feira (02 de Junho), o Projeto de Lei nº 49 que autoriza o poder executivo, celebrar convênio, com a UNEMAT, e tem como objetivo a cooperação e associação de esforços entre as partes no desenvolvimento do Ensino Superior no município de Vila Rica, visando a implantação e manutenção do Curso de Graduação com 100 vagas de Bacharelado em Direito.

Segundo o presidente da Câmara Municipal de Vila Rica, Janovam Rios, a ação foi um momento histórico, pois vereadores entraram em consenso e aprovaram o maior projeto da Educação para o Município.

VEJA NA INTEGRA O PROJETO DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO APROVADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA RICA

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação educacional com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual – FAESPE, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.226.390/0001-85, com sede administrativa na Rua Comandante Balduíno, n.º 676, na cidade de Cáceres/MT, com interveniência da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.367.770/0001-30, com sede administrativa na Avenida Tancredo Neves, n.º 1.095, Bairro Cavalhada, cidade Cáceres/MT.

Parágrafo único. O presente convênio, tem como objetivo a cooperação e associação de esforços entre as partes no desenvolvimento do Ensino Superior no município de Vila Rica, visando a implantação e manutenção do Curso de Graduação com 100 vagas de Bacharelado em Direito, divididas em duas turmas de 50 vagas, uma matutina e outra noturna, na modalidade regular, em módulos disciplinares, em uma turma especial, na Sede do Município, instalando-se o Núcleo Pedagógico de Vila Rica - NPA, atendida a legislação constitucional e infraconstitucional federal e estadual, orgânica e ordinária municipal e a regulamentação pertinente.

Art. 2º. O convênio firmado alcançará em parte ou em sua totalidade, a cedência de até 02 (dois) servidores públicos municipais, instalação de salas de aula, laboratório, sala de coordenação e outras estruturas que se fizerem necessárias para o funcionamento do Núcleo Pedagógico de Vila Rica - NPA.

 Art. 3º. A execução do convênio autorizada por esta Lei se dará em conformidade com o termo de convênio a ser instrumentalizado, no qual se estabelecerão todas as obrigações das partes Concedente, Convenente e Interveniente Executora, incluindo o valor, a forma de repasse, as dotações orçamentárias, prestação de contas, os bens remanescentes, vigência, aditamentos, casos omissos, denúncia, rescisão e eleição do foro, consubstanciados no referido instrumento e de acordo com o respectivo plano de trabalho.

Art. 4º. O valor global do convênio autorizado por esta lei é de R$ 911.341,65 (novecentos e onze mil, trezentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos) e o cronograma de execução e desembolso se dará em 64 (sessenta e quatro) prestações mensais, de janeiro de 2016 à abril de 2021, que irão variar de preço conforme o semestre, conforme cronograma de desembolso, sem prejuízo do atendimento às demais obrigações do Município de que tratar o instrumento de convênio autorizado por esta lei.

Art. 5º. Deverão ser realizadas as devidas adequações nas peças de planejamento Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2016 e posteriores, conforme reza a legislação pertinente e o detalhamento constante nos termos do convênio.

Art. 6º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotação específica nos orçamentos durante o período de vigência do convênio sob a respectiva função programática e projeto atividade: 05.002.12.364.1000.2027 –  Manutenção do Ensino Superior

Art. 7º. O convênio que trata está lei vigorará pelo período de 64 (sessenta e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prevista a possibilidade de prorrogação, nas hipóteses legais.

Parágrafo único. O convênio, objeto desta lei, poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou por descumprimento de qualquer das cláusulas, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Rica, aos 26 dias do mês de maio de 2015.

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