Jornal da Noticia - Mato Grosso
Seja Bem Vindo (a) hoje é 29 de julho de 2026
Artigo
09/12/2015 - 06:11:02
Autor: AMZ Noticias com Folhamax
 
TJ bloqueia R$ 180 mil do ex-prefeito de Diamantino e irmão do ministro Gilmar Mendes

O desembargador Luiz Carlos da Costa concedeu liminar na qual determina o bloqueio de bens na ordem de R$ 180 mil do ex-prefeito de Diamantino, Francisco Ferreira Mendes Júnior (PPS). Ele é irmão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes.

Ainda cabe recurso da decisão. A liminar atendeu pedido do MPE (Ministério Público Estadual) que recorreu de uma decisão de primeiro grau que havia negado a indisponibilidade de bens, o que levou ao protocolo de um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça.

A punição também atinge o ex-vice-prefeito Milton Crivelleto (DEM), e a empresa para intermediar show artístico, K.A.N. Scalabrin – Serviços e Promoções Artísticas. Conforme o MPE, o Parque de Exposições do município sediou durante os dias 18 a 21 de setembro 2008, a II Expodiamantino, que contou com a apresentação de shows de artistas como o Grupo Tradição e as duplas sertanejas Alecir e Alessandro, Mato Grosso e Matias e o trio regional Pescuma, Henrique e Claudinho.

Ocorre que, durante as investigações, apurou-se que a Expodiamantino se tratava de um evento privado, organizado por uma comissão gerida pelo vice-prefeito Milton Criveleto e não contava com qualquer controle de receitas e despesas relacionadas ao evento. Descobriu-se que os shows realizados durante a exposição foram custeados com dinheiro público.

Na ocasião, a Prefeitura de Diamantino, contratou a empresa K.A.N. Scalabrin – Serviços e Promoções Artísticas, sem licitação, pelo valor de R$ 180 mil, mediante a intermediação do vice-prefeito. O MPE ressalta que apesar de se tratar de um imóvel do Município, cedido de forma gratuita pelo gestor municipal a uma empresa privada, os expositores que participaram da festa tiveram que pagar valores que variaram entre R$ 500 a R$ 7 mil.

Não bastasse isso, houve cobrança de ingresso da população que prestigiou o evento. O desembargador Luiz Carlos da Costa citou em sua decisão que havia provas suficientes que caracterizavam improbidade administrativa. “A realização de procedimento licitatório era medida que se impunha, visto que a hipótese não se enquadrava em situação a autorizar a inexigibilidade de licitação, pelo que evidencia, em um juízo de cognição sumária, indícios de ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário prescinde da comprovação de dolo”, diz um dos trechos.

  FAÇA SEU COMENTÁRIO
 
COMPARTILHE
 
Prêmio Nobel - Por Renato de Paiva Pereira
Por: Renato de Paiva Pereira
Falha de energia e a reparação do dano - Por Victor Humberto Maizman
Por: Victor Humberto Maizman
Habilidades pessoais para o futuro - Por Valdiney de Arruda
Por: Valdiney de Arruda
Como você avalia o presidente Bolsonaro?
 
Ótimo
Bom
Ruim
Péssimo
Neutro

 
 

Copyright - Jornal da Notícia
Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito ao Jornal da Noticia
AMZ Comunicação & Publicidade Ltda.

 


 
CONTATO
contato@jornaldanoticia.com.br