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Artigo
14/12/2015 - 11:27:34
Autor: AMZ Noticias com Maria Barbant
 
Justiça autoriza Cuiabá a entrar em casas fechadas para combater mosquito da dengue

O juiz de Direito Plantonista da Vara de Civil de Ação Pública e Ação Popular, João Alberto Menna Barreto Duarte, decidiu autorizar os agentes de saúde e seus auxiliares, funcionários da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, a entrarem nos imóveis dos bairros da região do Pedra 90, na ação de  vistoria e retirada do lixo  onde pode se concentrar o mosquito transmissor  da dengue e outras doenças.

Nesta segunda e terça-feira (14 e 15). a Prefeitura de Cuiabá dá inicio a uma grande ação de combate ao mosquito Aedes aegypti. A meta é visitar 10.200 unidades, entre imóveis residenciais, comerciais, terrenos baldios e outros para junto com a população eliminar possíveis criadouros do mosquito, responsável pela transmissão da Dengue, Zika e Febre Chikungunya. Na região do Pedra 90, o índice de infestação do mosquito Aedes aegypti tem se mostrado bastante alta segundo o Levantamento do Indice Rápido (Lira).

Para cumprir a decisão judicial, os agentes e seus auxiliares devem estar devidamente credenciados e poderão entrar em lotes e outras áreas que se encontrem com construção ou não, em obras inacabadas, cercadas e não habitadas, podendo romper obstáculos se for necessário, daqueles proprietários que neguem acesso a seu interior.

Na decisão judicial em caráter liminar, o juiz afirma que a antecipação da tutela se dá em razão do caráter da ação, em prol da comunidade. “O município age em prol de toda uma coletividade, no resguardo da saúde publica, objetivando intervir em residências nas quais os moradores, injustificadamente, não autorizem a entrada dos agentes epidemiológicos”.

De acordo com a decisão, do juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, a administração pública goza de prerrogativas e privilégios que permitem que seus objetivos sejam alcançados, no caso, a eliminação dos focos de proliferação do mosquito.

A decisão atende pedido da Prefeitura de Cuiabá diante da possibilidade de ocorrência de uma epidemia de dengue, zika e chikungunya tornando a  ação necessária ainda mais neste período de chuvas,  que possibilita a o aumento do número de focos de larvas contaminadas.

Na decisão, o juiz determina também que o comando da Polícia Militar designe policiais militares em número suficiente para apoiar a ação dos agentes de combate a endemias e seus auxiliares e, o acompanhamento de oficiais de justiça.

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