Sexta-Feira, 24 de Julho de 2026

Prefeito poderá ser condenado por uso de maquinas públicas em obras particulares




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Maquinário públicos sendo usados em obras particulares é permitido? Essa foi a dúvida que ficou na cabeça de muitos gestores municipais do Estado de Mato Grosso. A princípio parece que alguns acharam que os maquinários públicos cedidos pelo Governo do Estado poderiam ser usados indiscriminadamente em obras particulares de fazendeiros.

Em São José do Xingu o atual prefeito Gilberto Mendes Leoncini responde por crimes de peculato de desvio e improbidade administrativa, pelo uso indevido dos maquinários cedidos pelo Estado, em Fazendas em São José do Xingu.

A operação “Patrol” foi realizada no ano passado (2011) pela Polícia Civil das Delegacias de Confresa, Vila Rica e São José do Xingu (1.160, 1.259, 1.200 km a Nordeste, respectivamente) para apurar denúncias feitas ao Ministério Público de Vila Rica. Na fazenda “Vista Alegre’, região de São José do Xingu, foi encontrado maquinário da Prefeitura trabalhando em um pasto para confinamento de gado. São José do Xingu que hoje tem umas das piores estradas de Mato Grosso, segundo populares, grande parte do sofrimento da população poderia ter sido evitada pela Administração se ao invés de fazer represas, estradas e confinamentos em fazendas particulares, tivesse usado os maquinários para melhoria das estradas que cortam o Município.

O processo de nº 467/2011(clique aqui) tramita na Comarca de Porto Alegre do Norte tem como indiciados o Prefeito Gilberto Mendes Leoncini (Betão), Alexandre Marques Coelho (Alexandre da Raquel), Reinaldo Koji Ichikawa (Japonês), Frank Macedo, Eduardo Tokafumo, Dilceu Spanholi e Edvaldo Ferreira Barbosa. De acordo com um advogado consultado pelo Agência da Notícia a utilização de máquinas públicas ilicitamente em obras particulares sujeita os agentes e beneficiários a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, além do ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

Há poucos dias o assunto foi tema de uma reportagem investigativa onde mostrava um flagrante do Ministério Público em uma fazenda de Torixoreu-MT onde as maquinas públicas faziam serviço em uma fazenda particular.

A pratica parece comum em MT. O Agência da Notícia começa uma série de reportagens especiais sobre utilização de bens públicos para trabalhar a favor de obras particulares. Em breve vamos mostrar quais municípios do Norte Araguaia fazem e como fazem esse tipo de trabalho que é considerado crime.

 


Autor: Agencia da Noticia


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