Quinta-Feira, 23 de Julho de 2026

Juíza compartilha provas com OAB e 03 advogados correm o risco de expulsão




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A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, autorizou no dia 2 de junho o compartilhamento de provas da ação penal derivada da Operação Ventríloquo realizada pelo ao Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A entidade mantém processo administrativo disciplinar aberto para apurar a conduta do advogado Júlio Cesar Domingues Rodrigues.

A documentação liberada inclui até mesmo o termo de colaboração premiada firmada pelo advogado Joaquim Mielli Camargo. Em troca de redução ou extinção da pena, o advogado delatou o esquema de desvio de R$ 9,4 milhões dos cofres públicos do Legislativo em 2014.

O dinheiro deveria ser destinado à quitação de uma dívida do Legislativo com o antigo Bamerindus, atual HSBC Seguros. No entanto, o advogado Joaquim Mielli, que atuava na defesa do HSBC, e o também advogado Júlio César Domingues Rodrigues, atuaram para evitar que a fortuna chegasse aos cofres do banco num acordo fraudulento que permitiu o desvio da fortuna.

No processo administrativo disciplinar da OAB, o advogado pode sofrer uma punição que varia desde uma advertência por escrito até o desligamento da entidade o que o proibiria de exercer a profissão. Na ação penal em trâmite no Judiciário, ainda são réus o ex-secretário geral do Legislativo, Luiz Pommot, o advogado e ex-procurador Anderson Godoi e o ex-deputado estadual José Geraldo Riva (sem partido). Os crimes atribuídos aos réus são de peculato, constituição de organização criminosa e lavagem de dinheiro.  

ÍNTEGRA DA DECISÃO

Trata-se de pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso, requerendo o compartilhamento das provas contidas nestes autos, para fins de instrução do Processo Administrativo Disciplinar de Incidente de Inidoneidade Moral em trâmite naquele órgão (fls. 2372 – Vol. 12).

Pois bem. Não há dúvida alguma da validade formal da prova emprestada, impondo-se, no caso de prova produzida em bojo de investigação pré-processual, sua consolidação em Juízo, sob o crivo do contraditório.

Deste modo, defiro o compartilhamento de provas contidas nestes autos, inclusive da colaboração premiada firmada por Joaquin Fábio Mielli Camargo, com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso, para fins de instrução do Processo Administrativo Disciplinar de Incidente de Inidoneidade Moral em trâmite naquele órgão.

Intime-se.

Cumpra-se.

Cuiabá – MT, 02 de junho de 2016.

SELMA ROSANE SANTOS ARRUDA

JUÍZA DE DIREITO


Autor: Redação AMZ Noticias


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